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Regime Monofásico: Possibilidade de creditar PIS/COFINS em vendas à alíquota zero

Regime Monofásico: Possibilidade de creditar PIS/COFINS em vendas à alíquota zero

17/09/2020 às 12h47 Atualizada em 17/09/2020 às 15h47
Por: Wesley Carrijo
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O regime monofásico do PIS e da COFINS, caracteriza-se pelo recolhimento destas contribuições exclusivamente pelos contribuintes que atuam na primeira etapa do processo produtivo, ou seja, os fabricantes ou os importadores de produtos sujeitos a este regime.

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Determinados atos normativos excluem do direito ao crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota Zero, além daqueles não alcançados pela contribuição (isenção, por exemplo).

Contudo, em maio de 2020, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, deu provimento ao Recurso Especial nº 1.861.190/RS, de uma distribuidora de medicamentos, reconhecendo o direito de manter os créditos da contribuição ao PIS e da COFINS não-cumulativos decorrentes da aquisição de mercadorias no regime monofásico e vendidas à alíquota Zero.

A relatora do recurso no STJ, Ministra Regina Helena Costa, ao dar provimento ao recurso especial, afirmou que: 

“é irrelevante o fato de os demais elos da cadeia produtiva estarem desobrigados do recolhimento, à exceção do produtor ou importador responsáveis pelo recolhimento do tributo a uma alíquota maior, não constituindo óbice para que os contribuintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas” (grifos nossos).

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Desta forma, entendemos que os contribuintes que se sentirem prejudicados, podem recorrer ao Poder Judiciário, pois, o benefício fiscal constante desta decisão, consiste em permitir a manutenção de créditos do PIS e da COFINS, ainda que as vendas e revendas realizadas não sejam oneradas pela incidência dessas contribuições, devido ao regime monofásico incidente inicialmente.

Considerando o período de reabertura da economia e da necessidade de caixa das empresas, entendemos ser de suma importância a análise deste tema e colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos acerca do assunto em tela.

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Por Rogério Lara, sócio-diretor TAG Brazil

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