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Regime tributário: Escolha qual atende às necessidades de sua empresa

Regime tributário: Escolha qual atende às necessidades de sua empresa

21/10/2020 às 09h23 Atualizada em 21/10/2020 às 12h23
Por: Wesley Carrijo
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Definir o regime tributário é uma das etapas mais importantes no planejamento de uma empresa.

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Esta decisão garantirá seu desenvolvimento se for realizado de forma correta.

Sabemos que o regime define todos os impostos que precisam ser pagos para garantir a regularização do empreendimento, então, vale ressaltar que no país temos o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Para te ajudar a entender cada um deles, separamos as principais informações que podem ser importantes na hora de definir qual irá se adequar melhor ao seu modelo de negócio.

Assim, você poderá ir para a segunda etapa, que é o planejamento financeiro e tributário.

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Mas antes, é importante ressaltar que no país muitas empresas aderem ao Lucro Presumido e ao Simples Nacional que são considerados os regimes mais práticos, não sendo necessário manter cálculos mais apurados como acontece no Lucro Real. 

E para aqueles que estão analisando a possibilidade de alterar seu regime de tributação, saiba que é permitido por lei essa transição: o primeiro passo é organizar toda a documentação da empresa para a mudança desejada e aguardar o fechamento do exercício anual que acontece entre os meses de fevereiro e abril.

Posteriormente, deverá ser feito o processo de alteração prevendo o primeiro recolhimento de impostos.

Neste momento, o apoio de um profissional pode fazer a diferença: o contador poderá te auxiliar na escolha do novo regime e qual se enquadra melhor à realidade de sua empresa, levando em conta que em alguns casos novas taxas poderão ser cobradas. 

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Reforma Tributária 

Antes de analisarmos os regimes, é importante lembrar que está em curso no país algumas mudanças que pretendem simplificar o sistema de cobrança de tributos no país.

Sendo assim, existe um projeto de lei referente à Contribuição Social Sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

A alíquota é de 12% e está prevista pelo PL 3.887/2020 que tem como objetivo substituir  o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a COFIN (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

Atualmente, eles representam 3,65% para lucro presumido e 9,25% para o lucro real.

A contribuição será aplicada aos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real, que deverão estar de acordo com as novas determinações da contribuição social.

ISS

Aqueles que não quiserem seguir as mudanças, poderão fazer a migração de regime como citado acima.

Sabendo disso, podemos falar sobre os regimes tributários do Brasil, e caberá a você identificar o mais viável para a sua empresa, levando em consideração o tipo de negócio e o porte da mesma.

Confira: 

Lucro Presumido: se trata de um regime mais simplificado.

Através do Lucro Presumido é possível apurar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), sem que sejam apuradas as despesas do seu empreendimento.

Assim, tende a gerar menos obrigações.

Desta forma, pode ser escolhido por empresas que faturam até R$ 78.000.000,00;

Simples Nacional: Existem várias vantagens para quem se enquadra no Simples nacional, dentre benefícios e também no pagamento de impostos de forma reduzida, sendo voltado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo: 

  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses;

Lucro Real: é considerado mais burocrático, pois, a tributação é feita através do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas, com ajustes previstos em lei.

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Por Samara Arruda 

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