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Regras de declaração da DIRF 2021 são divulgadas

Regras de declaração da DIRF 2021 são divulgadas

25/11/2020 às 10h15 Atualizada em 25/11/2020 às 13h15
Por: Wesley Carrijo
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Nos últimos dias, a Secretaria Especial da Receita Federal divulgou no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 1.990, de 2020, a qual dispõe sobre regras correspondentes à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a partir do ano-calendário 2020. 

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Conforme o documento, são obrigadas a entregar a DIRF 2021, entre outras hipóteses, as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos os quais tenham relação com o Imposto sobre Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que por um único mês do ano-calendário, por conta própria ou por representantes de terceiros. 

A declaração precisa ser feita através do Programa Gerador da DIRF (PGD), de uso obrigatório para as fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para o preenchimento da DIRF 2021 ou importação de dados, além de ser aprovado pelo Ato Declaratório Executivo (ADE), emitido pelo coordenador-geral de fiscalização e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) pelo portal online. 

A aprovação do layout aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF 2021, com a finalidade de importar os dados ao PGD DIRF 2021, provavelmente será divulgada mediante Ato Declaratório Executivo, o qual será expedido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), após a publicação da referida Instrução Normativa. 

Lembrando que, a DIRF 2021 referente ao ano-calendário 2020, deverá ser apresentada até as 23h59min59s de acordo com o horário de Brasília, do dia 26 de fevereiro de 2021. 

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O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), se trata de uma obrigação atribuída aos contribuintes que declaram pagamentos tanto sobre pessoas físicas quanto jurídicas à Receita Federal, desde que sejam seguidas, todas as instruções dispostas em uma legislação específica referente ao imposto retido na fonte. 

Quem deve preencher a DIRF?

A Dirf é destinada às empresas optantes pelos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. 

O contribuinte deve assinar o documento mediante certificado digital antes que se faça a transmissão da declaração, medida que não é obrigatória no caso do Simples Nacional. 

Deverão constar na declaração, os seguintes aspectos:

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  • Rendimentos pagos às pessoas físicas, inclusive os isentos e não tributáveis com o valor superior de R$ 28.559,70 (considerando a tabela do ano vigente);
  • Valores pagos com retenção de imposto de renda e contribuições na fonte;
  • Valores referente à previdência privada, plano de saúde coletivo empresarial e pensões alimentícia;
  • Valores pagos ao trabalho sem vínculo empregatício, quando o valor pago no ano for superior R$ 6.000,00.
Foto: Michel Filho / Agência O Globo
Foto: Michel Filho / Agência O Globo

A DIRF deve ser entregue em caso de baixa da empresa?

Caso a empresa seja extinta por liquidação, ainda assim a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento.

Caso a baixa aconteça em janeiro, a entrega pode ser feita até o último dia útil do mês de março, por exemplo. 

Informações que devem ser preenchidas na DIRF

  • Rendimentos tributáveis: isentos ou não tributáveis – pagamento do salário do empregado assalariado, distribuição de lucros aos sócios e entre outros;
  • Retenção na fonte dos pagamentos para PF e PJ – pagamentos efetuados às pessoas jurídicas com retenção de IR, PIS, Cofins e CSLL;
  • Remessa para o Exterior – envio de valores para o exterior, pagamento de gastos pessoais, lucros distribuídos, entre outros;
  • Valores referentes às deduções nos salários – pensões alimentícias;
  • Plano privado coletivo empresarial de assistência médica – convênio médico ou odontológico;
  • Previdência – valor do INSS retido/pago pelo beneficiário no ano-calendário.

Preenchimento da declaração 

O contribuinte pode fazer o download do programa pelo site da RFB.

Preenchida a declaração, o sistema verifica se todos os campos do layout foram atendidos, para que possa ser validada.

É importante destacar necessidade de realizar uma cópia de segurança, bem como, salvar uma cópia do recibo assim que o arquivo for enviado. 

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Por Laura Alvarenga

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