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Regras de redução de salário e de suspensão do contrato de trabalho

Regras de redução de salário e de suspensão do contrato de trabalho

06/07/2021 às 08h45 Atualizada em 06/07/2021 às 11h45
Por: Vanessa Marques
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Imagem: Qyon
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Para apoiar os brasileiros que mais sofrem com os impactos da pandemia, o Ministério da Economia adotou novamente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que ficou conhecido como BEm.

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Diante disso, as empresas foram autorizadas a reduzir a jornada de trabalho, assim como os salários dos seus colaboradores ou puderam suspender o contrato de trabalho de forma temporária. 

Através disso, o governo federal auxilia o trabalhador através do pagamento de uma quantia mensal, que varia conforme o tipo de acordo feito entre o empregado e o empregador. Mas na hora de fechar esse acordo, os gestores ainda podem ficar em dúvida sobre as regras desse programa. 

Diante disso, os contadores podem dar uma ajuda para que os empresários entendam melhor quais são as regras e como as empresas podem se beneficiar  através do BEm. Por isso, reunimos todas elas neste artigo, acompanhe! 

https://youtu.be/D4wqkRSib3Y

Como funciona

Sabemos que o programa possibilita a redução da jornada, bem como, o salário dos funcionários. Mas isso pode ser feito de acordo com três opções diferentes e a empresa deve escolher em qual ela irá aderir. Mas se você ainda não sabe o que precisará pagar ao seu colaborador, veja as opções de redução  de jornada e de salários:

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  • Redução de 25% da Jornada de Trabalho: o trabalhador recebe 75% do salário  e 25% da parcela do BEm; 
  • Redução de 50% da Jornada de Trabalho: o trabalhador recebe 50% do salário  e 50% da parcela do BEm; 
  • Redução de 70% da Jornada de Trabalho: o trabalhador recebe 30% do salário e 70% da parcela do BEm; 

No caso da suspensão do contrato de trabalho, existem duas situações: 

  • Empresas que tiveram receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões em 2019: o pagamento do salário ao trabalhador fica à cargo do governo. O valor é calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego; 
  • Empresas com tiveram receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019: o trabalhador receberá 70% da parcela do BEm e os outros 30% do salário será pago pelo empregador; 

Mas, vale ressaltar que, em ambos os casos, se o trabalhador tiver direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho. 

Por outro lado, os profissionais contábeis devem estar atentos para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). O cálculo para a redução de salário e jornada é feito sobre o salário reduzido e, no caso do contrato ser suspenso, não devem ser feitos pagamentos de FGTS.

Adesão

A adesão ao programa pode ser feita pelo prazo máximo de quatro meses, ou seja, 120 dias. É permitido que as empresas façam o acordo individual, independentemente da faixa salarial, sem necessidade de passar pelas entidades representativas. Mas, para as faixas salariais entre R$ 3.301 e R$ 12.867,14, a redução deve ser feita através de acordo coletivo. 

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O mesmo é utilizado para as empresas que fizerem a suspensão de contrato de trabalho, ou podem ainda podem optar pelos acordos individuais. Assim, os empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual. 

Para isso, basta  acessar a plataforma Web Empregador no caso das empresas ou o Portal de Serviços, para a pessoa física ou empregador doméstico. Depois disso, busque pela opção “Benefício Emergencial 2021” e siga os passos para informar os dados do trabalhador e da empresa. Se forem respeitados os prazos que mencionamos acima, a primeira parcela do BEm 2021 será paga em até 30 dias a partir da data de início da vigência do acordo coletivo ou individual. 

Demissão 

Quando a empresa adere ao programa e o trabalhador assina o acordo, ele passa a contar com uma estabilidade. Isso vale pelo mesmo período do acordo, então, a empresa não pode demiti-lo neste prazo ou deverá arcar com uma indenização. Mas atenção: fica excluído dessa obrigação os casos de demissão por justa causa ou pedidos de demissão através da iniciativa do colaborador. Então, a indenização fica da seguinte forma: 

  • Redução de 25%: a indenização é de 50% dos salários que o empregado deveria ter recebido durante o programa; 
  • Redução de 50%: a indenização é de 75% dos salários que o empregado teria direito durante o programa; 
  • Redução de 70%: a indenização é de 100% dos salários que o empregado teria direito durante o programa; 
  • Contrato suspenso: a indenização é de 100% dos salários que o funcionário teria direito durante o programa.

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