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Regras para o Auxílio Doença e como solicitar o benefício

Regras para o Auxílio Doença e como solicitar o benefício

09/04/2019 às 13h16 Atualizada em 09/04/2019 às 16h16
Por: Ricardo
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Tive um problema de saúde e não posso trabalhar por um tempo. E agora?

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Calma! Ninguém gosta de passar por isso, mas sua situação não é incomum. Para ajudar a contornar esse transtorno, o INSS criou o benefício do auxílio-doença.

O pagamento pode ser feito nos casos em que, por doença ou acidente, você fique temporariamente incapacitado de trabalhar.

Mas por ser tão cheio de detalhes, esse assunto acaba gerando muitas dúvidas.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa se encaixar em algumas regras. E essas regras mudam conforme o caso. Para complicar, volta e meia são ajustadas pelo governo.

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Portanto, é preciso cuidado ao pesquisar sobre esse assunto. . Sempre que uma lei muda, muitos artigos ficam completamente desatualizados.

O primeiro passo para tentar receber o auxílio-doença é solicitar a perícia médica. Mas, cuidado. Se você solicitar a perícia médica e não cumprir alguns requisitos, seu benefício pode ser negado pelo INSS.

Para facilitar, vou te mostrar o que você precisa saber para receber o auxílio-doença em 2019.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Já mostrei aqui no blog que é necessário preencher três requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença:

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1. carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS;

2. qualidade do segurado, que é o período em que você tem direito a pedir o benefício e

3. incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.

São esses requisitos que podem acabar sendo alterados pelo governo, ou que podem mudar dependendo da época que você ficou doente ou que fez o pedido no INSS..

Como isso funciona?

Carência

Primeiro vou te falar da carência, que funciona de forma parecida com a carência dos planos de saúde. A mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença.

Então, se uma pessoa começou a contribuir em 01/03/2018 e continuou contribuindo por 12 meses, já cumpriu a carência em 01/02/2019.

Qualidade do segurado

Cumprida a carência, você passa a ter a chamada qualidade do segurado, que é o direito a receber benefícios da Previdência.

Enquanto continuar contribuindo com o INSS, sua qualidade do segurado será mantida.Então, se tiver um problema de saúde que o impeça de trabalhar, é muito provável que tenha o direito de receber o auxílio-doença.

A qualidade do segurado pode ser perdida caso você pare de contribuir por um tempo. Ainda assim, a lei garante a manutenção da qualidade de segurado por um certo período.

O contribuinte obrigatório (caso do empregado e do autônomo) que parou de contribuir mantém a qualidade de segurado por 1 ano e 45 dias. Não importa o motivo da perda do emprego ou porque parou de pagar o INSS.

Ou seja: se um cidadão que já cumpriu a carência perder o emprego em 31/03/2019, ainda terá o direito de pedir auxílio-doença pelo menos até 16/05/2020.

Se o segurado foi mandado embora de seu último emprego, ou seja, ficou desempregado de forma involuntária e tentou achar um novo emprego, ele conserva a qualidade de segurado por mais tempo: 2 anos e 45 dias. Mas, para isso, é preciso comprovar para o INSS que o segurado tentou uma recolocação profissional no mercado.

Para comprovar que você estava buscando emprego, pode compartilhar envio de CVs, emails de processos seletivos, candidatura em site de vagas de emprego ou qualquer outra forma que demonstre que você tentou procurar um emprego.

No exemplo acima, o trabalhador mantém o direito de pedir auxílio-doença até 16/05/2021.

Se o trabalhador já contribuiu para o INSS por mais de 120 meses (ou seja, 10 anos de contribuição), ganha mais um ano: 3 anos e 45 dias.

Já quem paga INSS como facultativo conserva a carência por menos tempo: apenas 7 meses e 15 dias. Ou seja, no exemplo acima, só pode pedir auxílio-doença até 16/11/2019.

O que mudou no auxílio doença em 2019?

“E se eu perder a qualidade de segurado, como faço pra recuperar?”

Pois é. Aí surge uma regra que tem mudado nos últimos anos, o que torna muitas informações desencontradas pela internet.

Antes, era possível que o contribuinte voltasse a obter a qualidade de segurado se deixasse de contribuir por um tempo e depois voltasse a pagar por poucos meses.

Mas 2019 mal começou e o governo já alterou a regra: a exigência agora é de que o trabalhador contribua novamente por mais 12 meses para poder ter direito ao benefício.

Não foi só esta regra que foi alterada. Durante o ano, vou explicar aqui no blog outras mudanças importantes. Até porque o Congresso ainda pode mexer em algumas delas. Mas, para o auxílio-doença, a alteração principal foi essa da carência e qualidade de segurado, mesmo.

Mas enfim, o que mudou?

Como era antes: havendo perda da qualidade de segurado, era possível recuperá-la esperando uma fração do período exigido. Vou colocar aqui uma tabela histórica da carência do auxílio doença para você ver como mudou muita coisa nos últimos anos:

PeríodoCarência
até 07/07/20164 meses
08/07/2016 a 04/11/201612 meses
05/11/2016 a 05/01/20174 meses
06/01/2017 a 26/06/201712 meses
27/06/2017 a 17/01/20196 meses
a partir de 18/01/201912 meses

Vou te dar um exemplo. Um trabalhador que cumpriu a carência, mas deixou de contribuir por 5 anos. Ao voltar a contribuir, ele recuperava a qualidade de segurado depois de 4 contribuições antes de 2016.

Mas se ele voltou a contribuir em 2018, ele precisaria de 6 contribuições para voltar a ter a qualidade de segurado. ou, depois de 2017, de 6 contribuições.

Era uma colher de chá dada ao segurado que já tinha vencido o período de carência no passado.

Como ficou agora: se perder a qualidade de segurado, o cidadão deverá cumprir a carência integral para voltar a ter direito ao auxílio-doença.

Na prática, é como se, uma vez perdida a qualidade do segurado, a carência volte à estaca zero – ou seja, o segurado volta à mesma situação de quando se inscreveu no INSS pela primeira vez.

Há isenção de carência para doenças graves?

Sim!

Essa é a resposta curta. Mas toda regra tem exceções….

Em caso de doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa, ou nos casos da lista abaixo, a perícia médica pode avaliar e aprovar a concessão do auxílio-doença sem carência.

É bom também deixar claro que não é porque a doença está na lista que o benefício já está garantido. E que também há casos em que o problema não está listado, mas o trabalhador ainda pode obter o direito.

Na dúvida, o ideal é consultar o próprio INSS, pelo telefone 135, ou um profissional que atue com Direito Previdenciário.

A lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social garante o pagamento do auxílio doença, sem carência, aos seguintes casos:

  • tuberculose ativa,
  • hanseníase,
  • alienação mental,
  • esclerose múltipla,
  • hepatopatia grave,
  • neoplasia maligna,
  • cegueira,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou
  • contaminação por radiação.

Isso quer dizer que se você estiver em algum dos casos acima, e comprovar isso na perícia médica, o INSS pode conceder o auxílio-doença sem exigir carência.

Para casos que você sofreu um acidente decorrente de trabalho, também não se exige a carência.

Qual é o momento certo para pedir o auxílio-doença?

No caso do segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico, o pedido pode ser feito logo no momento em que você ficar incapacitado.

Segurados empregados, sejam urbanos ou rurais, têm que esperar completar 15 dias de afastamento. Não são necessários 15 dias seguidos. Basta somar 15 dias dentro de um período de 60 dias.

Nos dois casos, lembre-se que é exigida a carência de 12 meses de contribuição, a não ser no caso das doenças graves.

O outro tipo de benefício, o auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho), também segue a mesma regra dos 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias. A diferença é que neste caso não se exige a carência de 12 meses.

Como faço para pedir o auxílio-doença?

O primeiro passo para ter essa confirmação é marcar a perícia médica. Ela pode ser agendada pelo telefone 135 (gratuito para quem liga de telefone fixo ou orelhão), ou no próprio site do INSS.

É bom ficar atento: um erro comum é não ler com atenção as informações quando você está fazendo o agendamento. Lá estão informações cruciais para seu atendimento, como:

  1. Data, hora e local da perícia médica.
  2. Documentos que você precisa levar no dia.
  3. Requerimentos necessários para sua perícia.

Se você pular esta parte e não levar tudo que precisa no dia do seu atendimento, suas chances de conseguir o auxílio doença vão lá embaixo.

Antes de tudo, é bom reunir todos os documentos que o INSS pede para o auxílio doença:

  • documento de identificação oficial com foto, o mais atualizado possível, que permita o reconhecimento do requerente;
  • número do CPF;
  • carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames ou relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

Essa lista está no próprio site do INSS.

E o valor? Quanto vou receber de auxílio-doença?

Para calcular o valor, o sistema do INSS vai procurar uma série de variáveis. O cálculo é feito da seguinte forma:

  1. Salário de Benefício (que é a média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994).
  2. Aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei).
  3. Este valor é limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição.
  4. O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do auxílio doença)

O valor da RMI não pode ser inferior a 1 salário mínimo e nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

Vou te dar dois exemplos para deixar bem claro como funciona o cálculo do auxílio doença, o caso do Enzo e da Valentina.

Para calcular o auxílio doença de Enzo e Valentina, o INSS primeiro determina o valor do salário de benefício. É um cálculo um pouco complexo: o sistema vai analisar seu histórico completo, separar as suas 80% maiores contribuições e fazer uma média desses valores.

Exemplo do cálculo: o dois colegas já contribuíram por 50 meses. Então o sistema vai procurar os 40 maiores salários e fazer uma média desses valores. Vamos supor que essa média seja R$ 2.000 para o Enzo e R$ 2.500 para a Valentina.

Após chegar ao salário de benefício, o sistema vai aplicar a alíquota de 91% e verificar se o resultado ultrapassa a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Se não ultrapassar, o seu RMI já estará definido. Se ultrapassar, seu RMI será igual à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

Vamos imaginar que para o Enzo, a média das últimas 12 contribuições é R$ 2.200. No caso da Valentina, a média é R$ 2.000.

No caso do Enzo, o valor depois da alíquota ficou em R$ 1.820. Como é menor do que a média dos últimos 12 meses dele (que era de R$ 2.200), ele não vai sofrer limitação e vai receber R$ 1.820 de auxílio-doença.

Já no caso da Valentina, o valor depois de aplicados os 91% ficou em R$ 2.275. Esse valor ultrapassa a média dos últimos 12 meses dela (que era de R$ 2.000). O auxílio-doença dela vai ficar em R$ 2.000, devido à limitação dos últimos salários.

Limite do Auxílio Doença

Essa forma de cálculo vale desde 2015 e acabou limitando os valores do auxílio-doença de muita gente. Também já falamos dela por aqui.

A RMI já não podia ser maior do que o salário de benefício. Depois de 2015, também não pode ser maior que a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.

Um exemplo que me deixa triste: um trabalhador teve 4 anos de contribuição sobre um salário de R$ 8.000. Há 12 meses, teve que trocar de emprego e passou a receber R$ 2.000. Com a nova limitação, ele irá ter uma RMI também de R$ 2.000. Mesmo que a média dos 80% maiores salários de benefício dele seja de R$ 8.000.

Quem é muito prejudicado com esta regra são as pessoas que perderam o emprego e continuaram pagando o INSS sobre um salário mínimo para não perder tempo na aposentadoria. Elas acabam recebendo o auxílio-doença sobre esse valor, e não sobre a média dos salários de sua carreira.

Fiz tudo certinho e mesmo assim meu auxílio-doença foi negado. O que faço?

Primeiro, é bom saber que é comum o INSS negar o auxílio-doença ao segurado.

Isso pode acontecer por alguma inconsistência no pedido, como falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados. Mas a negativa também pode vir mesmo que os documentos estejam todos certinhos. E isso se dá por vários motivos.

Um deles é por conta dos médicos que realizam a perícia. Como nem sempre eles são especialistas, podem cometer erros ao não reconhecerem a existência da doença que gerou a incapacidade.

Além disso, benefícios como o auxílio-doença costumam gerar um alto custo para a Previdência. Assim, é normal que o órgão procure motivos para não gerar mais gastos para o governo.

Os custos da Previdência Social para o governo têm sido objeto de grande preocupação. Por isso, toda decisão que os profissionais daquele órgão tomam e que possam gerar gastos têm que ser muito bem fundamentadas ou o próprio perito pode entrar em apuros por isso.

Dessa forma, como já informamos aqui no blog, você tem três opções caso seu auxílio-doença seja negado:

  1. aceitar a decisão;
  2. entrar com recurso administrativo;
  3. ingressar com ação judicial.

Acredito que a primeira opção é inviável, já que se trata de um direito seu, um benefício para cobrir suas necessidades básicas durante um período em que você não pode trabalhar. Então não recomendo ninguém simplesmente aceitar a decisão.

segunda opção é o recurso administrativo. É menos burocrático que a ação judicial mas tende a ter uma efetividade menor. O que acontece no recurso administrativo é normalmente você passar por uma segunda avaliação de outro médico não especialista do INSS.

Tudo isso pode ser feito diretamente pela internet e sem a necessidade de contratar um advogado. O prazo para solicitar o seu recurso é de 30 dias, a partir do dia em que você tomou ciência da decisão. Já demos mais detalhes no link acima.

Se o Recurso Administrativo não der certo, ainda assim você pode buscar o Judiciário.

No processo judicial, o perito médico nomeado pelo juiz normalmente é um especialista e, por isso, suas chances aumentam.

O tempo para análise pode ser maior, mas se a decisão for positiva você pode receber o benefício retroativo, desde o momento em que você solicitou o benefício ou que o benefício foi cortado.

Quem eu devo procurar para resolver dúvidas ou entrar com ação?

O ideal é procurar profissionais especializados na área previdenciária, pois estão acostumados a lidar com esse assunto. Eles podem avaliar a sua situação e estimar as chances de êxito em um processo de auxílio-doença.

Para escolher um advogado valem indicações de amigos, buscas pela internet ou mesmo visitar a OAB e pedir indicações de advogados especialistas em Direito Previdenciário.

Minha dica é que você evite procurar advogados que resolvem sozinhos todo tipo de processo, desde previdenciários até criminais. Ou ainda “procuradores” sem especialização na área.

Um erro no seu processo pode não ter volta.

Como me mantenho informado sobre tudo isso?

Se você chegou até aqui, já sabe mais do que muitos advogados inexperientes sabem sobre o auxílio-doença.

Olha o que você acabou de aprender:

  1. Quem tem direito ao benefício.
  2. O que é carência e a qualidade do segurado.
  3. Se você tem qualidade de segurado.
  4. Quando não é exigida carência.
  5. Como pode pedir o auxílio-doença.
  6. O que fazer se o auxílio-doença for negado.

E também soube de detalhes das mudanças mais recentes nas regras do benefício. E que volta e meia o governo altera alguma coisa nessa área.

Se você for muito curioso e adorar ler Leis, as regras básicas do auxílio-doença estão na Lei 8.213, de 1991. É ela, que já tem quase 30 anos, que é constantemente alterada pelo governo. No link acima aparecem todas as atualizações que estão válidas.

Mas tenha em mente que alguns detalhes do auxílio-doença não precisam de lei para poderem valer. Eles são determinados por órgãos de governo, como os ministérios da Saúde ou da Economia. São eles que atualizam, por exemplo, a lista de quais problemas são cobertos pelo auxílio-doença.

É por tudo isso que você sempre deve buscar lugares confiáveis e com credibilidade para se manter atualizado, como o nosso Blog que é escrito por especialistas em Direito Previdenciário.

Aqui no nosso blog também estamos atentos, todos os dias, a qualquer mudança nas regras do governo e nas tendências de decisões do Judiciário. Tudo o que for importante publicaremos por aqui.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

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