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Relp: CGSN divulga novas regras para o programa

Relp: CGSN divulga novas regras para o programa

23/03/2022 às 12h52 Atualizada em 23/03/2022 às 15h52
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Após o veto do Relp, diversos empreendedores ficaram sem uma saída, porém, o veto foi derrubado pelo congresso nacional e as empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão novamente utilizar o programa.

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Entretanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou ontem (22) novas regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp) e os empreendedores devem se atualizar.

A Resolução CGSN Nº 166 de 18 de março apresenta novas regras para o Relp e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, dia 22 de março de 2022.

Acompanhe os próximos tópicos e conheça as novas regras!

Adesão ao Relp

A adesão ao Relp poderá ser realizada até o último dia útil do mês de abril de 2022, O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até a data prevista.

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Portanto, os MEIs, as microempresas, e as empresas de pequeno porte (inclusive as que estiverem em recuperação judicial), têm até o último dia útil de abril para participar do programa.

Segundo a Resolução CGSN Nº 166, a adesão ao Relp poderá ser realizada nos seguintes locais:

  •  Na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
  •  Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e
  • Nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, na hipótese prevista no inciso III do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

As regras do programa

Poderão ser pagos ou parcelados no Relp os débitos vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.

Também poderão ser pagos no Relp os débitos parcelados segundo o disposto:

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  • Nos arts. 46 a 57 da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
  • Na Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017;
  • Na Resolução CGSN nº 138, de 19 de abril de 2018; e
  • Na Resolução CGSN nº 139, de 19 de abril de 2018.

Segundo a resolução, “o pedido de parcelamento dos débitos a que se refere o caput implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação”.

Concluindo

Apresentamos de maneira breve as novas regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para as empresas do Simples Nacional participarem do Relp após a derrubada do veto presidencial.

Para conferir as condições de pagamento e outros detalhes da resolução CGSN Nº 166 de 2022, clique aqui.

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