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Rendimentos no IR: Aprenda a como declarar

Rendimentos no IR: Aprenda a como declarar

22/07/2020 às 11h25 Atualizada em 22/07/2020 às 14h25
Por: Wesley Carrijo
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Os brasileiros que tiveram rendimentos maiores que R$ 28.559,70 ao longo do ano, devem declarar a quantia recebida à Receita Federal.

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Se você ainda não sabe como apresentar essas informações, continue a leitura.

Lembrando que se você já entregou a declaração, ainda pode retificá-la, caso tenha cometido algum erro ou se confundido com algo.

Ou mesmo, declarar atrasado, caso você tenha perdido o prazo.

Um dos pontos super importantes, que podem gerar confusão na declaração, são os rendimentos, tanto os tributáveis como os isentos e não tributáveis.

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Entenda a diferença e saiba como declarar cada um deles.

Rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis são aqueles cobrados pela Receita Federal na declaração de ajuste anual.

Normalmente, são considerados: salários; férias; ganhos com aluguéis, serviços de transporte ou prestação de serviços; rendimentos com pensões judiciais, benefícios previdenciários e outros.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Apesar de serem isentos de Imposto de Renda, devem ser declarados.

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Os principais, entre outros, são: herança; doações; bolsas de estudo e de pesquisa; recebimento de apólices e prêmios de seguro; indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho; FGTS; rendimento de poupança, LCI e LCA; lucros e dividendos recebidos.

Rendimentos com imposto retido na fonte

Os rendimentos com imposto retido na fonte, normalmente, são salários, décimo terceiro e férias, mas também podem ser de aplicações financeiras e participação nos lucros.

Esse valor fica retido para Receita Federal diretamente na fonte, isto é, antes de chegar nas mãos dos contribuintes.

Quando se trata de salário, décimo terceiro e férias, apenas é retido Imposto de Renda na fonte em caso de recebimentos maiores que R$ 1.903,99.

Desses, apenas o salário e outras rendas tributáveis podem entrar na restituição.

Vale ressaltar que as rendas tributáveis só não entrarão na restituição quando forem rendimentos exclusivos ou definitivos na fonte como, por exemplo, aplicações financeiras tipo CDB, juros sobre capital próprio, entre outros.

banco central
Rendimentos no Imposto de Renda

Como declarar rendimentos

Cada rendimento, tributável, não tributável ou retido na fonte, deve ser informado separadamente na seção de “Rendimentos”.

Em todos os casos, é necessário o nome da fonte pagadora, com CNPJ ou CPF, dependendo se foram recebidos de pessoa jurídica ou física.

Como já citamos, os rendimentos isentos de pagamento de Imposto de Renda ou os retidos na fonte devem ser declarados da mesma forma que os tributáveis, um por vez e de acordo com o seu tipo, contudo, não irão incidir sobre o imposto a pagar na declaração.

Passo a passo para declarar rendimentos

1.  Escolha o tipo de rendimento

No programa da Receita Federal, vá em “Rendimentos” e escolha o tipo que você irá declarar.

No sistema já tem a lista de rendimentos possíveis, assim, só é necessário escolher aquele que você está declarando.

2.  Preencha o CNPJ ou CPF e o nome da fonte pagadora

Informe o CNPJ ou CPF e o nome quando necessário.

Em alguns tipos, não será pedido essa informação, porém, quando solicitada, é obrigatório o preenchimento corretamente.

3.  Preencha os valores de rendimentos recebidos

Importante frisar que neste item não se coloca valores de bens e direitos, como dinheiro em poupança ou conta corrente, mas, sim, os rendimentos diante desses valores ou de salário, pensão, doação e outros.

Em caso de salário, ainda é preciso declarar 13º salário e outros, como previdência social, de acordo com o informe de rendimentos do seu empregador.

Sempre confira o preenchimento dos valores de rendimentos, para se certificar de que não trocou nenhum dígito, pois erros de digitação são bastantes comuns.

E se precisar arrumar alguma coisa numa declaração já enviada, lembre-se que é só fazer uma declaração retificadora.

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Fonte: Leoa

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