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Respondendo Dúvidas sobre o Imposto de Renda

Respondendo Dúvidas sobre o Imposto de Renda

27/03/2019 às 14h36 Atualizada em 27/03/2019 às 17h36
Por: Vanessa Marques
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Por: Edino Ribeiro Garcia - Especialista Tributário da Synchro

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1 - Como devo declarar o imposto de renda pela primeira vez? Resposta: Separe todos os comprovantes de rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física, conforme o caso, informe de rendimentos emitidos pelos bancos, recebidos de despesas realizadas durante o ano, tais como; escola, médicos, dentistas, pensão alimentícia (se houver) entre outras permitidas que conste do próprio programa IRPF/2019.
Os principais pontos de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual são:
a) Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicos informe na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”
b) Os rendimentos recebidos de pessoas físicas na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Física e o Exterior”
c) As despesas com médicos, dentista, escola, pensão alimentícia na Ficha “Pagamentos Efetuados”.
d) Os rendimentos de caderneta de poupança entre outros na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
e) Os bens são informados na “Declaração de Bens e Direitos” pelo seu valor pago na aquisição (custo de aquisição), exceto se realizou benfeitorias em imóveis que pode ser acrescido ao valor pago na aquisição.

2. Não declarei o imposto de renda nos anos anteriores, mas quero regularizar e declarar este ano, como devo proceder?  
Resposta: Se você não estava obrigado a entregar a declaração nos anos anteriores, para a declaração deste ano informe todos os seus rendimentos recebidos bem como as despesas realizadas durante o ano de 2018. Ente a Declaração Completa e a Simplificada faça a escolha pela que apresentar a melhor opção de restituição ou de pagamento conforme o caso.
Na Declaração de Bens informe todos os seus bens, pelo valor de aquisição inserido na coluna ano anterior e ano base os mesmo valores, exceto se realizou benfeitorias em imóveis que pode ser incorporado ao valor do imóvel.
Caso tenha ficado obrigado há declarar nos anos anteriores, você esta com pendências junto a Receita Federal, faça a baixa dos programas dos anos em que estava obrigado (últimos cinco anos), preencha com as informações necessários e realize a entrega. Essas declarações tem multa de 1% ao mês limitado a 20% sobre o valor do imposto devido ou se não tiver imposto devido multa mínima de R$ 165,74 por declaração em atraso.

3. O que é malha fina e qual a melhor dica para não cair nela? 
Resposta: Malha fina é a revisão da Declaração de Ajuste Anual entregue com os respectivos cruzamentos de informação constantes no banco de dados da Receita Federal, tais como a DIRF (declaração de retenção na fonte) entregue pelas empresas, a Dmed (declaração de despesas medicas) entregue pelas clinicas, hospitais, entre outras fontes disponível na receita federal para esses cruzamentos. A primeira verificação é feita digitalmente e se for necessário haverá intervenção de um auditor da Receita para melhor verificação das informações prestadas.

4. Quais os documentos necessários para realizar a declaração?  
Resposta: Os principais são:
a) Informe de Rendimentos fornecidos pela pessoa jurídica dos rendimentos pagos por ela, como salários, prestação de serviços entre outros. 
b) Recibos de rendimentos recebidos de pessoas físicas (se for o caso)
c) Recibos de pagamentos realizados durante o ano, com despesas médicas, dentistas, escola, pensão alimentícia.
d) Recibos, Notas Fiscais ou contratos de bens adquiridos durante o ano, tais como, veículos, imóveis, aplicações no medrado financeiro, obras de arte, entre outros.
e) Notas fiscais, contratos ou recibos de benfeitorias realizadas em imóveis no ano.
f) Comprovante de rendimentos de aplicações realizadas no mercado financeiro, como caderneta de poupança, renda fixa, ações. Informe fornecido pelos bancos ou no caso de ações pelo administrador das aplicações em bolsa de valores.

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5. Trabalho de carteira assinada e a soma do meu salário são menor R$28.559,70, porém a minha movimentação bancaria foi superior a R$50.000,00, devo declarar? 
Resposta: A obrigatoriedade de entrega não esta limitado apenas aos rendimentos recebidos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 28.559,70, tem outros fatores que deve ser observado, como bens de valor superior a R$ 300.000,00, Obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos no ano, realizou operações em bolsa de valores, passou a ter a condição de residente no Brasil.  
Em relação à movimentação bancário deve observa o seguinte: 
Fica obrigado a entregar a declaração de ajuste anual se o rendimento de aplicações financeiras, tais como em caderneta de poupança, renda fixa, etc. tenha sido superior a R$ 40.000,00. Aqui vale destacar que não é o capital aplicado, mas os rendimentos obtidos. 

6. Como declarar herança recebida no imposto de renda? 
Resposta: A herança recebida será informada na “Declaração de Bens e Diretos” pelo valor que consta no formal de partilha ou escritura publica quando realizada em cartório, inclusive dinheiro recebido e não depositado em instituição bancaria.
Os mesmos valores informados na declaração de bens e direitos serão inseridos na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” utilizando o código 14 - Transferências Patrimoniais – Doações e heranças,  prestando as informações solicitadas nesta ficha, tais como CPF do espolio (se falecido)  ou doador da herança, discriminação do tipo de bem ou direito.

7. Como declarar IR de uma pessoa falecida e porque devo declarar? 
Resposta: Para fins do imposto de renda, somente considera encerrado o seu ciclo de uma pessoa física quando houver a sentença da divisão dos bens via judicial ou por escritura publica realizada em cartório. Enquanto não sair o formal de partilha ou escritura pública em cartório o falecido para fins de imposto de renda será considerado como vivo, ficando o inventariante responsável pela entregue da declaração de ajuste anual, bem como o pagamento dos tributos se houver.
Enquanto não sair o formal de partilha ou escritura pública entrega a declaração será entregue normalmente como qualquer outra pessoa física. Declaração de Ajuste Anual, ficando o inventariante responsável pela entrega. O inventariante preencherá na Ficha “Espólio” os seus dados conforme solicitado. 
Após o formal de partilha ou escritura pública entregará a “Declaração Final de Espolio”, para fins de baixa do CPF e transferência dos bens partilhados. O mesmo ocorre quando não tenha bens a partilha. O programa para preenchimento e entrega dessa declaração é o mesmo IRPF 2019 fazendo a seguinte escolha na abertura:
a) Se ainda não saiu o formal de partilha ou escritura publica escolha “Declaração de Ajuste Anual” e na identificação informe: “Espolio” de fulano de tal
b) Se já saiu o formal de partilha ou escritura pública escolha “Declaração Final de Espólio”  

8. O IRRF não compensado no ano passado pode ser restituído através da declaração do imposto de renda?  
Resposta: O Imposto de Renda Retido na Fonte do ano- calendário 2017 não pode ser utilizado para ser compensado no ano-calendário de 2018, faça a retificação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018 incluindo essa retenção.

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9. Como declarar despesas médicas? 
Resposta: As despesas médicas são informadas na Ficha “Pagamentos Efetuados” utilizando os códigos disponíveis na barra “Código” para evidenciar, médicos, dentistas, hospitais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, clinicas, etc. 

10. Não tenho despesas para abater na declaração; e agora? 
Resposta: Não tendo despesa para deduzir da base de cálculo do imposto a melhor opção é pela “Declaração Simplificada” que pode abater 20% do rendimento tributável em substituição as despesas realizadas no ano, limitado a R$ 16.754,34. 

11. Peguei um empréstimo bancário, preciso declarar? 
Resposta: Os empréstimos realizados no ano com valor igual ou superior a R$ 5.000,00 será informando na Ficha “Dividas e ônus Reais” informe o código do empréstimo disponível na barra “Código” e na discriminação do tipo de empréstimo informe os dados da instituição financeira ou pessoa física (se for o caso, inclusive o CNPJ/CPF.

12. Quem pode ser Dependente no IR? 
Resposta: Podem ser dependentes:
a) Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
b) Filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
c)  Filho ou enteado, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
d) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
e) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
f) Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
g) Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
h) Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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