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Revisão do PIS/Pasep pode multiplicar saldo do trabalhador em até 50 vezes

Revisão do PIS/Pasep pode multiplicar saldo do trabalhador em até 50 vezes

06/05/2021 às 22h29 Atualizada em 07/05/2021 às 01h29
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A revisão do PIS/Pasep acontece quando os bancos não corrigem de uma maneira correta os saldos das contas do PIS e do Pasep dos trabalhadores. Muitos trabalhadores são prejudicados por causa deste erro.

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O PIS/Pasep são contribuições sociais recolhidas pelas empresas, que são transformadas em benefícios a trabalhadores do setor privado e público.

O PIS e o Pasep são siglas diferentes. PIS O PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) .

Os dois programas foram unificados em sua contabilidade, a partir de 1975 e alterada a recepção do capital recolhido, de cotas, para um fundo partilhado, em 1988.
Os dois programas, apesar de serem diferentes, funcionam de maneiras semelhantes, sendo diferente apenas, a quem é destinado.

O PIS é destinado para os trabalhadores da área privada, e o Pasep é direcionado para funcionários públicos. O setor privado recebe pela Caixa Econômica Federal e o setor público pelo Banco do Brasil.

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Depois que as empresas recolhem o dinheiro, o valor é transferido para o Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), aonde parte deve ficar instalada no governo, e outra parte é permitido o saque como um abono salarial.

Seguro-desemprego e FGTS, programas sociais e também o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), recebem parte deste fundo.

Saldo e abono

Você precisa saber que existe uma diferença entre saldo e abono. O saldo é onde será possível o trabalhador pedir a revisão do PIS/Pasep referente às cotas que são destinadas aos trabalhadores entre os anos de 1971 a 1988 (Cotas PIS/Pasep).

O abono salarial do PIS/Pasep é o valor anual que você recebe, sendo necessário estar enquadrado nos requisitos que são exigidos (como estar no cadastro PIS há pelo menos 5 anos, receber uma remuneração média de até dois salários mínimos entre outros).

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Quando posso sacar o saldo?

Até 2019, o saldo PIS/Pasep podia ser sacado em situações bem específicas, quando o trabalhador se aposentava, ou por motivo de doença grave). No entanto, o governo federal editou a Medida Provisória (MP), que foi transformada em Lei n° 13.932/2019, que permiti o saque integral das cotas do PIS/Pasep para todos os trabalhadores cotistas, a partir de quem trabalhou em 1970 a 4 de outubro de 1988.

Entretanto, quando foi sacar o valor, o trabalhador ficou surpreso com o saldo, que continham um valor bem menor, a dúvida do trabalhador está referente ao fato de que o saldo deveria estar "investido" desde 1988, o que traria um rendimento muito mais interessante, isso porque, são mais de 30 anos de investimento.

A revisão do saldo do PIS/Pasep

Na verdade para pedir a revisão será necessário recorrer à Justiça, para viabilizar o trabalhador de multiplicar o valor de saque do PIS ou do Pasep. Isso ocorre, pois, em grande parte dos casos, o valor ao qual ficou disponível para saque não condiz com os rendimentos decorrentes da aplicação do investimento.

Os bancos estão liberando aos trabalhadores um valor abaixo do que de fato lhe é devido. Já que os bancos não incluem alguns rendimentos decorrentes de aplicações desses valores.

Vale ressaltar, que alores nestas contas são investidas pelos bancos, logo, os trabalhadores é que são os “donos” dos rendimentos.
Acaba o trabalhador não recebendo os rendimentos corretamente, pois, os bancos passam valores abaixo do valor real, o que de fato se torna um prejuízo.

Para contestar o valor que está disponibilizado, o trabalhador precisará de ajuda de um advogado que seja experiente nesse tipo de ação, pois, será necessário identificar se os valores pagos pelo banco foram corretos.

Em alguns casos, os trabalhadores conseguiram aumentar o saldo em até 50 vezes.

PIS/pasep

Mas afinal de contas, a revisão é aceita?

Nem sempre a revisão é aceita na justiça, o motivo é que a grande maioria é rejeitada por não haver fundamento jurídico. Em parte dos processos negados, os advogados tem alegado situações inexistentes para ajuizar às ações de revisão do PIS/Pasep.

É possível pedir a revisão baseada na ausência de repasse dos rendimentos do saldo do PIS/Pasep. Onde essa revisão tem sido amplamente aceita pelo Poder Judiciário.
A tese se baseia na constatação de que os bancos não estão repassando todos os rendimentos das aplicações decorrentes desde 1988, o que pode ser identificado através de extratos do PIS/Pasep dos trabalhadores.

Quem tem direito a revisão?

De uma maneira geral, todos os trabalhadores que trabalharam entre os anos de 1971 a 1988 vão ter o direito de solicitar. Quem já sacou o saldo do PIS/Pasep deste período, terá que primeiro confirmar se o valor está certo.

E caso você ainda não tenha sacado o saldo deste período, vá ao banco (lembrando, que vai depender de cada caso). Por isso é bom você solicitar os extratos ao banco para poder identificar se terá direito, analisando o saldo.

Tendo os extratos em mãos, procure um advogado (que conheça bem como realizar uma revisão). Dependendo da análise do profissional, você saberá sem terá direito ou não.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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