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Revisões do INSS que podem aumentar salário e aposentadoria

Revisões do INSS que podem aumentar salário e aposentadoria

17/06/2021 às 22h12 Atualizada em 18/06/2021 às 01h12
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Revisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vão poder ajudar a aposentados e pensionistas. Geralmente, as revisões são solicitadas devido a erros cometidos pelo Instituto. E são possíveis de corrigir através de ação judicial.

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O aposentado vai precisar verificar se todos os vínculos e salários estão corretos. Usando a carta de concessão do benefício como base e os cálculos realizados pelo INSS. A legislação deve sempre ser observada, principalmente devido a mudanças que acontecem. Uma delas foi a Reforma da Previdência.

Sempre é bom o aposentado que quer fazer uma revisão de sua aposentadoria, ter ajuda de um advogado. Isso porque, deverão ser realizados cálculos, verificação de documentos e uma análise que podem aumentar ou reduzir o valor. Por isso, sempre é bom ter ajuda de um especialista, porque nem sempre é aconselhável pedir uma revisão.

Revisões que podem aumentar o valor do seu benefício

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Revisão do artigo 29
O INSS, entre os anos de 2002 e 2009 calculou a média salarial do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte sem retirar os salários menores.

No entanto, o Instituto ignorou a Lei 9.876 que define que a média salarial seja com base nos 80% dos maiores salários de contribuição. Após uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal do Sindicato dos Aposentados (Sindnapi), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acabou reconhecendo o erro.

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O que possibilitou o pagamento de atrasados até 2022. Está revisão é a para os que recebem o benefício por incapacidade e pensões por morte e que foram concedidos entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009. Mas, o pedido só é válido se não foi feito o descarte dos 20% menores salários.

Aposentadoria especial

Para quem exerceu profissão prejudicial à saúde vai ter direito à aposentadoria especial. Sendo que, se esse período não abrangeu a vida toda do profissional, será possível usar como bônus e converter em tempo comum.

A cada ano especial convertido em tempo comum terá um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens. Para isso, será preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para poder comprovar. Só será possível para quem exerceu alguma profissão insalubre até 13 de novembro de 2019.

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Revisão para incluir ação trabalhista

Para o aposentado que venceu alguma ação trabalhista e comprovou que tem vínculo de trabalho que não estão registrados poderá solicitar a revisão. Isso também valerá no caso de contribuições que não foram contabilizadas para a aposentadoria.

Revisão para quem teve dois empregos na mesma época
Vai poder pedir a revisão, o trabalhador que teve dois empregos no mesmo período e não tem o benefício limitado ao teto do INSS. Desde 18 de junho de 2019, O INSS soma os dois salários de contribuição de atividades concomitantes, no entanto, os segurados que trabalharam em dois empregos com registro em carteira na mesma época, mas, o cálculo do INSS não foi vantajoso, poderá pedir a revisão.

Revisão de erro de cálculo

Em alguns casos, as empresas e o INSS cometeram erros, o que acaba afetando o cálculo da aposentadoria. É comum acontecer erros no valor do salário, usar apenas um número do PIS ou NIT, deixar de contar as contribuições, deixar de incluir o tempo de trabalho rural e não converter em tempo especial em comum com bônus.

Para solicitar as revisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão necessários os seguintes documentos:

RG e CPF; cópias de recibos que provem salários maiores; cópia do PPP, para quem vai pedir tempo especial; cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS; cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório; carta de concessão do benefício; cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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