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Saiba como é possível se aposentar por Tempo de Contribuição em 2022

Saiba como é possível se aposentar por Tempo de Contribuição em 2022

22/04/2022 às 14h11 Atualizada em 22/04/2022 às 17h11
Por: Esther Vasconcelos
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Um dos benefícios que mais sofreu mudanças após a Reforma da Previdência de 2019 foi a aposentadoria por Tempo de Contribuição.

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A aposentadoria por tempo de contribuição funcionava da seguinte forma, todo contribuinte que atingisse um determinado número de contribuição estava apto a solicitar a aposentadoria.

Mas após a Reforma ela deixou de existir, porém ainda é possível se aposentar por Tempo de Contribuição em 2022, pois foram criadas regras de transição, para não prejudicar aqueles que estavam próximos de se aposentar quando ela foi extinta.

Então vamos te mostrar como é possível se aposentar por Tempo de Contribuição em 2022.

Regra do pedágio de 50%

Está regra é destinada para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma.

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  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Para calcular o valor a se receber através desta regra deve se levar em consideração 100% dos salários de contribuição recolhidos a partir de julho de 1994 e não descartar os 20% menores salários de contribuição.

Regra do Pedágio de 100%

Está regra pode ser destinada para quem contribuiu para o INSS, quanto para os servidores públicos.

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

O cálculo será de 100% da média dos salários de contribuição após julho de 1994 e não tem a aplicação do fator previdenciário.

Regra da Idade Progressiva

Está regra é destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma.

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  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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