19°C 30°C
Uberlândia, MG

Saiba como realizar o saque do FGTS de uma pessoa falecida

Saiba como realizar o saque do FGTS de uma pessoa falecida

07/10/2021 às 10h16 Atualizada em 07/10/2021 às 13h16
Por: Ricardo
Compartilhe:

A perda de um familiar é um dos momentos mais dolorosos na vida de qualquer pessoa. Não só pelo grande desgaste emocional, os familiares ainda precisam lidar com todos os processos do falecimento, desde o registro do óbito até mesmo a divisão de bens.

Continua após a publicidade

Contudo, conforme os dias de luto vão passando, os familiares, precisam se preparar para o processo de divisão do patrimônio deixado pelo ente querido, dentre essa divisão de bens, o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um desses bens que devem ser analisados.

De antemão, podemos dizer que, apesar de toda a burocracia de uma partilha de bens, e o processo de inventário, à liberação do Fundo de Garantia e as verbas rescisórias, são possíveis mesmo sem a intervenção de um advogado, podendo ser feita pelos herdeiros de maneira independente.

Quem pode sacar o FGTS do trabalhador falecido?

O saque do FGTS é bem simples de ser realizado. Em primeiro momento será necessário identificar um herdeiro direto ou dependente habilitado ao recebimento da pensão por morte.

Na falta deles, será possível que um sucessor realizar o saque do Fundo de Garantia, no entanto, deverá ser necessário apresentar duas declarações de consenso que devem estar previamente reconhecidas em cartório, sendo elas:

Continua após a publicidade
  • A declaração dos herdeiros em que todos devem concordar que o saque seja realizado;
  • A declaração afirmando não haver herdeiros nem sucessores.

Atenção! A legislação brasileira determina como dependente habilitado a pensão por morte, a esposa e seus filhos até que atinjam a maioridade. Após a maioridade os mesmos se enquadram como sucessores.

Como realizar o saque do FGTS

Para realizar o saque do FGTS basta que o dependente ou o sucessor se dirija a Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos em mãos:

  • Documento de identidade de quem irá sacar;
  • Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • Carteira de trabalho do falecido ou outro documento para comprovar o vínculo empregatício;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário;
  • Atestado de óbito;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF de quaisquer dependentes menores de idade (é necessário abrir uma conta-poupança em nome dos herdeiros).
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

27° Sensação
2.57km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,85%
Euro
R$ 5,47 -1,12%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 345,966,79 -1,86%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade