19°C 30°C
Uberlândia, MG

Saiba como recuperar créditos via PER/DCOMP Web e suas consequências na DCTFWeb e EFD REINF

Saiba como recuperar créditos via PER/DCOMP Web e suas consequências na DCTFWeb e EFD REINF

27/04/2020 às 09h31 Atualizada em 27/04/2020 às 12h31
Por: Ricardo
Compartilhe:

Com a implantação do eSocial e da EFD REINF muitas empresas têm de obedecer regras específicas para conseguir restituir, compensar, ressarcir e reembolsar os créditos previdenciários.

Continua após a publicidade

Neste artigo, vamos analisar essas regras e normas vigentes que precisam ser seguidas para que haja a recuperação de créditos.

DCTFWeb: entenda um pouco sobre o processo

Muitas pessoas se preocupam por terem que entregar a GFIP e a DCTFWeb Anual. Mas lembre-se que a GFIP já está sendo entregue por quem é obrigado e serve apenas para apuração do FGTS. Portanto, vamos entender melhor como funciona a DCTFWeb Anual.

Primeiramente, saiba que ela é que contém os fatos geradores do 13º salário e todo ano estamos acostumados a recolher o INSS sob o 13º salário até o dia 20 de cada mês.

Agora, a novidade é que com a DCTFWeb Anual é obrigatório recolher o 13º salário antes do dia 20 do mês, sob pena de não conseguir gerar a guia e nem o DARF.

Continua após a publicidade

Então, encerra-se o eSocial com as informações do 13º salário e este eSocial cria a DCTFWeb Anual apenas baseado nos dados do eSocial, sem as informações no EFD REINF, que só apura as contribuições mensais e sabemos que não existe o mês 13.

E, assim, transmite-se a DCTFWeb até o dia 20 de cada mês livrando-se do pagamento de multas e juros no DARF. Por sua vez, o DARF unificado será gerado pela DCTFWeb para ser pago até o dia.

Nesse DARF haverá os valores dos débitos apurados no eSocial , que vão migrar para a coluna de débitos e também haverá os créditos vinculáveis ao 13º salário.

Esses créditos vinculáveis são: salário maternidade, créditos de suspensão, créditos de compensação (Via PER/DCOMP-Web), créditos de exclusão (parcelamento) e créditos de adiantamento das retenções.

Continua após a publicidade

Créditos de Adiantamento das Retenções: o que é e como fazer?

É um modo de melhorar o fluxo de caixa antecipando a retenção que já foi feita. Quer um exemplo? Acompanhe este aqui, então.

A empresa limpinha S/A emitiu Nota Fiscal no dia 04/12/2019 no valor de R$ 100 mil, com destaque de R$ 11 mil, cumprindo a lei que pede o destaque de 11%. No dia 15/12/2019, ela recebeu o pagamento no valor de R$ 89 mil.

Se você incluir os créditos de dedução na DCTFWeb de 12/2019 conseguirá deduzir R$ 11 mil no DARF de 20/01/2020, porque a competência 12 terá o INSS pago no dia 20 de janeiro.

Ou seja, a legislação permite incluir os créditos emitidos em dezembro como adiantamento de retenção na DCTFWeb Anual. 

Mas poderá incluir, manualmente, na DCTFWeb Anual, que vai abrir o campo para você informar quanto emitiu e deduzir R$ 11 mil no DARF de 20/12/2019.

PER/DCOMP Web: o que é e para que serve?

Este formulário eletrônico bem como o programa que, geralmente, está instalado no computador. O PER/DCOMP Web serve como um formulário que transfere créditos. Ele é o único capaz de fazê-lo na DCTFWeb.

Ressaltando que a DCTFWeb não possui contabilização mensal. Ou seja, os débitos e créditos do mês são vinculados apenas no mês em que são gerados. Apenas o PER/DCOMP Web poderá trazer os créditos de outros períodos ou de outros tributos para a DCTFWeb.

Também é importante frisar que o fluxo de processamento do PER/DCOMP Web, que compõem o sistema de compensação de créditos da Receita Federal, analisa a existência do crédito apontado no PER/DCOMP Web.

Vamos imaginar que existe DARF pago indevidamente. Caberá ao PER/DCOMP selecionar o DARF que está na base da Receita Federal do Brasil. Mas o sistema irá verificar se, de fato, o DARF está alocado na respectiva DCTFWeb.

Resumindo: este é o fluxo que, inicialmente, vai para um sistema de malha no qual se verifica todas as informações que foram prestadas e é feita uma análise preliminar.

Esta análise preliminar pode apontar inconsistências e, a partir daí, você será avisado por meio de uma notificação que chegará ao seu endereço físico dando 45 dias para estas inconsistências serem corrigidas.

Vamos explicar melhor dando este exemplo: suponha que um débito declarado na DCTF difere dos valores apontados no PER/DCOMP. Neste caso, você terá 45 dias para apresentar as retificações.

Caso as retificações não forem apresentadas ou ainda estiverem insuficientes, você receberá um despacho decisório com uma manifestação de indeferimento ou parcialmente indeferido.

Neste momento, ainda é possível apresentar mais uma manifestação de inconformidade evidenciando que o despacho decisório não agradou e você quer questionar a decisão que consta no despacho.

Mas vamos lembrar que as empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido e Arbitrado não podem fazer esse protocolo presencialmente no Cac. Elas terão que fazer, obrigatoriamente, por meio do eCAC.

E também terão que, necessariamente, ter domicílio tributário eletrônico e fazer juntadas de documentos dentro do processo digital que gerou o despacho decisório.

Todo despacho se transforma em processo que recebe um número diferente do PER/DCOMP. Ou seja, será contestado o processo, e não o PER/DCOMP. Isto é um detalhe que merece muita atenção!

Quando o despacho decisório é enviado você recebe um número de processo eletrônico.  Preste atenção! Número de processo eletrônico não é número de processo digital.

Será necessário entrar no sistema e pedir a conversão destes números para que você possa fazer a juntada de documentos e, assim, conseguir contestar o despacho decisório.  

Esta diferenciação entre os números parece um detalhe banal, mas pode trazer muitas dores de cabeça. Imagine se você está no último dia do prazo de contestação e não consegue acesso ao processo digital por estar utilizando o número do processo eletrônico?

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!



Conteúdo original Nith

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

24° Sensação
4.12km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 10h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,83%
Euro
R$ 5,47 -1,21%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,84%
Bitcoin
R$ 344,457,88 -2,30%
Ibovespa
126,384,00 pts 1.39%
Publicidade
Publicidade