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Saiba os procedimentos para habilitar sua empresa no Recof-Sped

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11/07/2016 às 12h33
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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O Recof é um regime especial que concede benefícios tributários em todas as etapas da cadeia produtiva A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 8/07, portaria com os procedimentos para habilitação de empresas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), programa que simplifica processos e concede benefícios tributários para empresas exportadoras. Para se habilitar ao Recof-Sped, a empresa deverá solicitar em qualquer unidade da Receita a formação de dossiê digital de atendimento e a juntada de formulário de habilitação, disponível em anexo da portaria. A empresa interessada deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior e ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Segundo a portaria, o beneficiário do regime deverá utilizar obrigatoriamente os formulários digitais disponibilizados no site Receita, não sendo aceitos arquivos similares produzidos pelo interessado ou versões impressas. "A autoridade aduaneira deverá analisar o pedido de habilitação, desabilitação ou prorrogação do prazo de aplicação do Recof-Sped em até 30 dias, contados da data de solicitação da juntada dos documentos discriminados nesta portaria no respectivo dossiê digital de atendimento", diz o texto. O QUE É O RECOF Criado em 1997, o Recof é um regime que livra a empresa de pagar tributos na importação de insumos ou compra desses no mercado nacional, assim como na industrialização dos seus produtos e nas exportações. O Recof-Sped é uma evolução desse regime, que se diferencia principalmente na simplificação de procedimentos e redução do custo de implementação, segundo a Receita Federal. Matéria: Diário do Comércio
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