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Saiba quais as contribuições tributárias de pequenas empresas

Saiba quais as contribuições tributárias de pequenas empresas

15/10/2020 às 12h20 Atualizada em 15/10/2020 às 15h20
Por: Wesley Carrijo
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A carga tributária devida pelas empresas é um tema complexo até hoje, tendo em vista os inúmeros detalhes que podem ser de difícil compreensão para muitos empreendedores. 

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Tal situação torna as micro e pequenos empreendedores suscetíveis a erros que podem passar despercebidos sem a revisão e análise minuciosa de um profissional contábil. 

Portanto, é possível dizer que, tais dificuldades são o resultado das modalidades de regime tributário ofertadas atualmente. 

Regimes tributários brasileiros

A escolha pelo regime tributário ideal ao negócio proposto é essencial para contribuir somente com aqueles tributos que realmente são devidos. 

No Brasil, há três modalidades de regimes tributários, são elas: 

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  • Simples Nacional; 
  • Lucro Real; 
  • Lucro Presumido.

No entanto, é comum perceber que, vários empreendimentos de pequeno porte acabam tendo uma carga tributária superior à realidade, devido à opção inadequada pelo regime ou pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Isso requer a análise individual de cada imposto, bem como, a apuração sobre os percentuais incidentes sobre cada um e no geral diante da receita bruta da empresa. 

Sendo assim, a opção adequada pelo regime tributário irá promover mais benefícios, tanto no setor legal quanto financeiro. 

Simples Nacional 

Esta modalidade se trata de um regime tributário simplificado, como o próprio nome já diz, direcionado às micro e pequenas empresas que apresentarem um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões ao ano. 

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Cabe destacar que os Microempreendedores Individuais também se enquadram nesta modalidade. 

Através do Simples Nacional, o empresário consegue efetivar todas as contribuições tributárias mediante uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento previsto para até o dia 20 de cada mês. 

É importante saber que a taxa de contribuição pode variar entre 16% a 22%, tendo em vista que incidirá sobre o faturamento do negócio. 

Por sua vez, este fator também irá influenciar na alíquota aplica, já que o Simples Nacional é dividido em Anexos por atividade profissional e faixas de faturamento. 

Lucro Real 

Este regime é direcionado para as empresas de grande porte que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano. 

Se a empresa apresentar um rendimento inferior ao mencionado, o enquadramento no Lucro Real é facultativo, com exceção das instituições financeiras, bancos, cooperativas de crédito, fintechs e demais companhias que obtiveram lucros ou ganhos de capital provenientes do exterior.

É neste regime que acontece o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), apurados com base no lucro real da empresa durante um período previamente determinado. 

Por isso o Lucro Real é recomendado somente para as empresas de grande porte.

Lucro Presumido 

Este é um regime alternativo e intermediário, possibilitando o enquadramento de empreendimentos que faturam até R$ 78 milhões por ano. 

A apuração dos tributos diante do Lucro Presumido se baseia na atividade profissional exercida e faturamento, conforme previsto na legislação. 

No caso específico das empresas do setor de serviços, o percentual incidente sobre as operações tributárias é de 32%, em contrapartida aos 8% do nicho comercial. 

Neste sentido, há a incidência de 15% da CSLL e IRPJ sobre o lucro presumido da empresa, junto aos demais impostos provenientes das transações financeiras do negócio. 

Este é o segundo regime tributário mais adotado, ficando logo atrás do Simples Nacional. 

A escolha pelo regime tributário 

Após conhecer todos as modalidades tributárias disponíveis, é possível estabelecer um parâmetro e vantagens de enquadramento diante das características de cada empreendimento. 

Ainda que a opção pelo Simples Nacional costume ser a mais vantajosa para uma boa parte das empresas, é preciso analisar minuciosamente as particularidades deste regime e da atividade exercida para averiguar se esta realmente é a melhor opção. 

No entanto, considerando a complexidade desta definição, é recomendado contar com o auxílio de um advogado tributarista ou um contador para obter uma orientação adequada com a escolha que melhor atenderá às necessidades da empresa. 

Impostos devidos pelas pequenas empresas

Normalmente há a incidência de oito impostos sobre as pequenas empresas, com taxas que podem sofrer variações de acordo com a atividade exercida e regime tributário escolhido. 

É importante destacar que os empreendimentos optantes pelo Lucro Presumido devem apurar cada imposto separadamente, ao contrário do Simples Nacional que contabiliza todos os tributos através de uma única guia, o DAS.  

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) 

O IRPJ é calculado com base no faturamento adquirido pela empresa durante o período de 12 meses, contando com a incidência de uma alíquota de 15% perante o regime do Lucro Presumido. 

Já no Simples Nacional, a taxa pode ser nula ou chegar a 0,54% direcionada às atividades dos setores industrial e comercial, de maneira que, há um pequeno aumento no percentual para 0,84% para o setor de serviços. 

Cabe destacar que, as empresas prestadoras de serviços enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional devem arcar com uma alíquota de 6,2% dependendo do faturamento anual. 

Imposto Sobre Serviços (ISS)

A nível municipal, o cálculo do ISS se baseia no valor do serviço prestado pelo empreendimento, com alíquotas que podem variar de um município a outro entre o percentual de 2% a 5%. 

No que compete ao Simples Nacional, a tarifa incidente pode alternar entre 2% a 4,65%, perante negócios que possuam um faturamento máximo de R$ 1,8 milhão. 

Se esta quantia for ultrapassada, será aplicada uma taxa de 5%. 

Já considerando o caso dos trabalhadores autônomos prestadores de serviços, cabe ressaltar que estes também devem contribuir com o ISS. 

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 

Este tributo é direcionado exclusivamente para as empresas do setor industrial. 

O cálculo da alíquota se baseia no valor final do produto mediante taxas definidas pela Tabela do IPI (TIPI).

No caso daqueles empreendimentos regidos pelo Simples Nacional, a alíquota cobrada é padrão, diante do percentual de 0,5%. 

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Este tributo a âmbito estadual é devido quando acontece a transação de algum produto entre um estado e outro. 

Portanto, cabe a cada Governo Estadual definir a alíquota incidente sobre este imposto, podem variar entre 7% a 18%. 

Destacando o caso específico das empresas optantes pelo Simples Nacional, as quais arcam com um percentual inferior, na marca de 1,25% e 3,95% direcionadas respectivamente aos setores industrial e comercial.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Este tributo acompanha o regime que realiza a apuração do IRPJ, diante da incidência de uma taxa de 9%, com exceção das instituições financeiras, de capitalização e de recursos privados, podendo aplicar o percentual de 15%. 

No caso das empresas do setor comercial e industrial optantes pelo Simples Nacional, a alíquota se assemelha à do IRPJ, podendo chegar à marca de 0,79% para o setor de serviços e, 2,53% para aqueles empreendimentos enquadrados no Anexo IV. 

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 

Devido a nível federal, a apuração deste tributo se baseia na receita bruta das empresas e, é direcionado à Previdência Social, Assistência Social e para a saúde pública., 

A alíquota deste tributo pode variar entre 3% a 7,6%, a depender de fatores como o regime tributário ao qual se enquadra, bem como, a opção ou não pela incidência cumulativa. 

No caso dos empreendimentos regidos pelo Simples Nacional, a taxa é mínima, podendo variar entre 1,6% para os setores comercial e industrial; 2,42% para as empresas prestadoras de serviços e 2,63% para os serviços exercidos perante o Anexo IV. 

PIS/Pasep

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), consistem em benefícios pagos pelas empresas do setor privado e público respectivamente, direcionados aos funcionários no formato de um abono salarial concedido anualmente. 

No entanto, estes tributos são recolhidos mensalmente pelos empreendimentos através da folha de pagamentos dos colaboradores. 

Para os negócios regidos pelo Simples Nacional, a taxa aplicada pode chegar a 0,38% no setor comercial e industrial e, 0,57% no setor de serviços, além, daqueles enquadrados no Anexo IV. 

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

Este tributo se integra à seguridade social, contando com a incidência de alíquotas que podem variar entre 2,75% a 4,6% para a indústria e o comércio, além de 4% a 7,83% no que se refere às empresas optantes pelo Simples Nacional. 

No que compete aos demais regimes tributários, há a incidência de uma taxa fixa de 20% sobre a folha de pagamento do funcionários. 

Otimize o pagamento dos tributos 

Toda empresa que preza pela organização da carga tributária tem a capacidade de assegurar as contribuições devidas e dentro dos prazos determinados. 

Por isso, a auxílio de um contador na gestão destes impostos pode ser essencial para otimizar o tempo e os recursos financeiros da empresa, além de evitar futuros transtornos. 

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Por Laura Alvarenga 

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