19°C 30°C
Uberlândia, MG

Saiba quais são as tendências nas Relações Contratuais e no Direito do Trabalho Pós Pandemia

Saiba quais são as tendências nas Relações Contratuais e no Direito do Trabalho Pós Pandemia

15/06/2020 às 13h07 Atualizada em 15/06/2020 às 16h07
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Designed by @freepik / freepik
Designed by @freepik / freepik

Como modo de enfrentar a atual crise decorrente da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, mudanças legais foram estabelecidas em contratos de diversas espécies.

Continua após a publicidade

Alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, sem registro prévio e negociação, é um exemplo do contexto atual.

Além disso, antecipação de férias, antecipação de feriados, férias coletivas sem prévia comunicação ao órgão ministerial e flexibilização da jornada compõem o rol de alterações legais estabelecidas desde março até o presente momento.

As medidas podem permanecer após a pandemia, destacando-se como tendências nas relações contratuais frente aos vindouros impactos econômicos.

As mudanças nas relações de trabalho propostas por diversas Medidas Provisórias abrem caminho para o retrocesso social e fortalecimento da temida flexibilização da legislação trabalhista.

Continua após a publicidade

Dessa forma, a participação das entidades sindicais nas negociações coletivas é necessária para evitar abusos e proteger a classe trabalhadora, com observância dos princípios constitucionais.

É possível destacar positivamente a opção de trabalho em home office, adotada pelas empresas nesse período emergencial, cujo resultado tem superado as expectativas.

Vale ressaltar a conhecida previsão do teletrabalho no artigo 75-A da CLT e a utilização da modalidade em diversos segmentos antes da pandemia. 

Sem adentrar nas características que diferem o teletrabalho do trabalho em home office tratado na MP 927/2020, a tendência, pós-pandemia, é aumentar a frequência dessa modalidade de trabalho remoto.

Continua após a publicidade

Além de proteger o trabalhador, se mostrou produtiva, satisfatória e eficaz na redução de custos - como exemplo, é possível citar a ausência de necessidade do fornecimento de vale-transporte.

Indiscutivelmente, o trabalho em home office, que vinha sendo explorado timidamente, vem se tornando um grande aliado para driblar a inevitável crise econômica.

As videoconferências foram ferramentas que contribuíram para a modalidade nesse período, evitando deslocamentos desnecessários, riscos e gastos com viagens, aspectos que tendem modificar o cenário do mercado de trabalho.

Outro tema a ser explorado com maior frequência pós-pandemia é a modalidade de contratação intermitente, inserida no nosso ordenamento jurídico com a reforma trabalhista (Art. 443, § 3º da CLT).

Justiça

Reputamos abusiva e inconstitucional a adoção em todos os setores econômicos, no entanto, ante a previsão legal, há inúmeras decisões validando tal modalidade e sem dúvidas essa discussão se estenderá até posicionamento final no STF (Superior Tribunal de Justiça).

A pandemia gerada pelo novo coronavírus, que não pode ser visto a olho nu, coloca diante dos nossos olhos os resultados nefastos das suas ações, dizimando vidas, abalando emoções com o isolamento social e economia mundial.

Não diferente, já alterou substancialmente a dinâmica das relações contratuais no âmbito trabalhista, com demissões, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, redução salarial e outras medidas.

O retrocesso social e econômico também reflete nos prestadores de serviços autônomos, extraindo de todos a arte de se reinventar, com a certeza de superação e de que "digno é o trabalhador de seu salário" (Lc.10:17), princípio também insculpido no artigo da 7º, IV da nossa Constituição Federal. 

Com relação ao Judiciário, a estratégia utilizada durante a pandemia foram as adesões às audiências e sessões de julgamentos virtuais, que vêm acontecendo diariamente.

Embora já regulamentada na esfera penal (lei n.º 11.900/2009) para fins de interrogatório, com otimização do tempo, redução de custos e maior segurança, as videoconferências sofriam resistência.

Atualmente, as audiências e sessões judiciais online vêm sendo um mecanismo aliado no Processo Trabalhista, modalidade essa que pode continuar no período pós-pandemia. Elas podem otimizar a pauta das audiências iniciais e conciliatórias, mesmo após a liberação do atendimento presencial.

DICA EXTRA  DO JORNAL CONTÁBIL : MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Por Dra. Lucimara da Silva brito, bacharela em Direito pela Universidade do Oeste Paulista, desde 1998, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 167.553. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

24° Sensação
4.12km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 10h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,68%
Euro
R$ 5,47 -1,16%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,70%
Bitcoin
R$ 345,533,29 -2,15%
Ibovespa
126,218,59 pts 1.26%
Publicidade
Publicidade