19°C 30°C
Uberlândia, MG

Saiba quais são os impostos devidos pelo Simples Nacional

Saiba quais são os impostos devidos pelo Simples Nacional

22/10/2020 às 10h27 Atualizada em 22/10/2020 às 13h27
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Ao abrir um negócio próprio o gestor precisa definir em qual regime tributário irá se enquadrar, decisão de suma importância e que influenciará em diversos aspectos da empresa como, o formato e quantia dos impostos a serem pagos, limite de faturamento anual, entre outros fatores. 

Continua após a publicidade

Hoje, no Brasil, existem três modalidades de regimes tributários, são o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. 

No entanto, o enquadramento tributário irá depender do porte da empresa, de maneira que, as micro e pequenas empresas devem se enquadrar no denominado Simples Nacional, tendo em vista os diversos benefícios que oferece para estas categorias. 

Simples Nacional 

O Simples Nacional consiste em um regime tributário implantado através da Lei Complementar nº 123, e que entrou em vigor a partir de 2007, direcionado exclusivamente para as micro e pequenas empresas, promovendo vantagens no quesito de pagamento dos tributos devidos. 

O objetivo desta modalidade é justamente o que diz o nome, simplificar e agilizar os trâmites burocráticos, além de prever a redução de gastos para os pequenos empresários que devem recolher os tributos através de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que precisa ser pago até o dia 20 de cada mês. 

Continua após a publicidade

Portanto, é possível observar que as empresas regidas pelo Simples Nacional facilita todo o sistema tributário direcionado às micro e pequenas empresas, desde oferecer uma carga reduzida e unificada, até o formato de pagamento, sem contar que possibilita que todos os impasses sejam resolvidos pelo Portal do Simples Nacional. 

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem se enquadrar no Simples Nacional aqueles empreendimentos que apresentarem uma renda anual máxima de até R$ 4,8 milhões, no caso da empresa aberta no decorrer do ano, o valor é calculado em proporção ao período de atividade executado. 

Diante do limite mencionado, as receitas brutas claramente se encaixam no cenário das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), no entanto, é importante destacar que, o faturamento auferido não é o único requisito que deve ser cumprido para permitir o enquadramento junto ao Simples Nacional. 

Existem algumas atividades cuja opção não é permitida, sendo assim é importante obter o auxílio de um contador e verificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para conferir se o código correspondente à atividade exercida se integra às profissões autorizadas pelo Simples Nacional. 

Continua após a publicidade

Requisitos para optar pelo Simples Nacional

  • Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano
  • Empresas sem débitos com o INSS
  • Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais
  • Quem não exerce atividade com serviços financeiros
  • Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial
  • Quem não importa combustíveis
  • Quem não fabrica veículos
  • Quem não distribui ou gera energia elétrica
  • Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis
  • Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra
  • Quem não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores)
  • Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior
  • Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto

Como é feito o pagamento das empresas optantes pelo Simples Nacional 

Conforme mencionado, o Simples Nacional faz o recolhimento de todos os tributos devidos em uma guia única chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o qual deve ser pago até o 20º dia de cada mês. 

Os valores apurados são direcionados para o gerenciamento do Banco do Brasil, o qual fica responsável de dividir o recurso em um único dia e enviar cada montante para os respectivos destinos municipal, estadual e para a Unidão. 

Para emitir o DAS, basta acessar o sistema disponibilizado pela Receita Federal ao contribuinte através do portal do Simples Nacional, onde acontecerá o cálculo automático, permitindo o pagamento online ou por via impressa, alternativa que gera a economia de tempo e resulta na produtividade empresarial. 

simples nacional
Simples Nacional

Impostos devidos pelo Simples Nacional 

IRPJ

O cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) se baseia no faturamento da empresa durante os últimos 12 meses, tal informação pode ser obtida facilmente pelo menu de Relatórios da Conta Juno. 

A alíquota incidente sobre este imposto é de 15% sobre os regimes do lucro real, presumido ou arbitrado, no entanto, para as empresas dos setores comercial e industrial regidas pelo Simples Nacional, a taxa cobrada pode variar entre 0% a 0,54% e 0,84% para aquelas prestadoras de serviços. 

É importante destacar que, as empresas do setor de serviços que se enquadram no Anexo IV da Lei Complementar 123, podem ser afetadas com a incidência de uma alíquota diante do percentual de 6,2%, a depender do faturamento anual que pode ser até R$ 4,8 milhões.

CSLL

Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é recolhida em conformidade com o IRPJ, com a incidência de uma taxa de 9% para as empresas, com exceção das instituições financeiras, de seguros privados e capitalização que podem ser cobradas perante uma alíquota de até 15%. 

No caso dos empreendimentos do setor comercial e industrial regidos pelo Simples, a taxa também é a mesma cobrada pelo IRPJ, podendo alcançar o percentual de 0,79% para os prestadores de serviços. 

PIS/Pasep

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), se tratam de benefícios que devem ser pagos mensalmente pelo colaborador de empresas privados e do setor público, destacando que ambas consistem em contribuições federais que precisam ser calculadas tanto com base no faturamento da empresa quanto da folha de pagamento.

O valor cobrado pode variar de uma atividade para a outra, entretanto, para as empresas dos setores comercial e industrial optantes pelo Simples Nacional, a alíquota pode chegar a 0,38%. 

Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um tributo a nível federal apurado sobre a receita bruta das empresas e, direcionado para os fundos da previdência e assistência social, bem como, da saúde pública. 

Contudo, o cálculo deste imposto, assim como os demais, irá depender do regime tributário ao qual a empresa está enquadrada, além do que, se ela é ou não optante pela incidência cumulativa, de maneira que a alíquota pode variar entre 3% a 7,6%. 

No caso dos empreendimentos regidos pelo Simples Nacional, a taxa para os setores comercial e industrial pode chegar a 1,6% e para as prestadoras de serviços, a alíquota pode ser aplicada diante do percentual de 2,42%. 

ICMS 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se trata de um imposto a nível estadual de incidência eventual, ou seja, a alíquota é aplicada somente quando há a movimentação de um produto entre unidades federativas, de modo que, cada estado deve definir a própria taxa, que pode variar entre 7% a 18%. 

No caso das empresas dos setores comercial e industrial regidas pelo Simples Nacional, a alíquota incidente pode ser de 1,25% a 3,95%. 

ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é o único tributo a nível municipal devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional. 

O cálculo deste imposto se baseia no valor cobrado mediante o serviço prestado pela empresa, de maneira que, as regras podem variar com base na legislação de cada município, diante de alíquotas que podem chegar a 5%. 

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se trata de um tributo cobrado diretamente daqueles empreendimentos que realizam a importação ou produção de produtos, além do que, a alíquota deste imposto é calculada sobre o preço de venda do produto, ainda que haja a incidência de taxas pré-estabelecidas pela tabela do IPI (TIPI). 

As empresas do setor industrial optantes pelo Simples Nacional devem arcar com uma taxa padrão de 0,5%. 

CPP

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) consiste em um tributo pago pelas empresas e destinado à seguridade social, diante de alíquotas que podem variar entre os setores comercial e industrial, com a incidência de 2.75% a 4,6%. 

Já no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional este percentual vai de 4% a 7,83%.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Laura Alvarenga 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

30° Sensação
3.09km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,85%
Euro
R$ 5,47 -1,12%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,87%
Bitcoin
R$ 346,396,80 -1,74%
Ibovespa
126,534,38 pts 1.52%
Publicidade
Publicidade