Aqueles trabalhadores que, por alguma razão como, demissão, ou falta de renda suficiente para recolher o tributo por conta própria, suspenderam as contribuições previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda serão contemplados com os benefícios por determinado período.
A norma também se aplica para aqueles segurados afetados pelo encerramento dos auxílios e aposentadoria por incapacidade.
Este tempo consiste no denominado “período de graça”, intervalo que permite a continuidade do pagamento dos seguros mesmo que o beneficiário não esteja efetuando as devidas contribuições no momento em questão.
A duração deste período pode sofrer variações, podendo vigorar de três meses a três anos, dependendo da situação de cada contribuinte.
No entanto, cabe destacar que, terminado este tempo, é essencial retornar com as contribuições junto ao INSS para assegurar o direito de recebimento aos benefícios previdenciários disponíveis.
A prorrogação ou não dos três meses para o tempo máximo de três anos do período de graça irá depender de categoria do benefício disponibilizado ao segurado até o momento, por exemplo:
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Para obter o direito ao recebimento dos benefícios disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado precisa voltar a recolher o tributo que deve ser pago para o Governo Federal através da autarquia.
No que compete aos contribuintes individuais e facultativos, este processo pode ser realizado pela Guia da Previdência Social (GPS), a qual pode ser emitida diretamente no portal do INSS.
Após retomar as contribuições, a determinação do período de carência exigido para liberar o benefício irá depender da categoria do auxílio requerido pelo beneficiário.
Os trabalhadores que tiveram alguma dúvida sobre a questão, podem entrar em contato para obter o esclarecimento necessário através da Central de Atendimento do INSS, pelo número 135.
O serviço está disponível de segunda-feira a sábado, das 07h às 22h de acordo com o horário de Brasília.
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Por Laura Alvarenga
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