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Saiba quando os benefícios do INSS são liberados após o “período de graça”

Saiba quando os benefícios do INSS são liberados após o “período de graça”

15/10/2020 às 11h06 Atualizada em 15/10/2020 às 14h06
Por: Wesley Carrijo
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Aqueles trabalhadores que, por alguma razão como, demissão, ou falta de renda suficiente para recolher o tributo por conta própria, suspenderam as contribuições previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda serão contemplados com os benefícios por determinado período.

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A norma também se aplica para aqueles segurados afetados pelo encerramento dos auxílios e aposentadoria por incapacidade. 

Este tempo consiste no denominado “período de graça”, intervalo que permite a continuidade do pagamento dos seguros mesmo que o beneficiário não esteja efetuando as devidas contribuições no momento em questão. 

A duração deste período pode sofrer variações, podendo vigorar de três meses a três anos, dependendo da situação de cada contribuinte. 

No entanto, cabe destacar que, terminado este tempo, é essencial retornar com as contribuições junto ao INSS para assegurar o direito de recebimento aos benefícios previdenciários disponíveis. 

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Validade do período de graça

A prorrogação ou não dos três meses para o tempo máximo de três anos do período de graça irá depender de categoria do benefício disponibilizado ao segurado até o momento, por exemplo:

  • 36 meses: segurado que foi demitido e recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine e, ainda, possui mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado;
  • 24 meses: regra vigente para o segurado que tem mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas. Vale para pagamento do benefício por incapacidade ou do salário-maternidade ou depois da demissão ou do último recolhimento obrigatório.O prazo também vale para o demitido que não tem 120 contribuições, mas recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine;
  • 12 meses: vale para quem foi demitido ou contribuiu obrigatoriamente como autônomo; também para o cidadão que havia sido detido ou preso e ao segurado com encerramento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade;
  • 6 meses: prazo para o segurado do INSS que recolher o tributo na modalidade facultativa. Esse tipo de contribuinte não é obrigado a pagar o INSS;
  • 3 meses: este prazo contempla aqueles que prestaram serviço militar.

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Como obter o direito dos benefícios do INSS novamente?

Para obter o direito ao recebimento dos benefícios disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado precisa voltar a recolher o tributo que deve ser pago para o Governo Federal através da autarquia. 

No que compete aos contribuintes individuais e facultativos, este processo pode ser realizado pela Guia da Previdência Social (GPS), a qual pode ser emitida diretamente no portal do INSS. 

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Após retomar as contribuições, a determinação do período de carência exigido para liberar o benefício irá depender da categoria do auxílio requerido pelo beneficiário.

Os trabalhadores que tiveram alguma dúvida sobre a questão, podem entrar em contato para obter o esclarecimento necessário através da Central de Atendimento do INSS, pelo número 135.

O serviço está disponível de segunda-feira a sábado, das 07h às 22h de acordo com o horário de Brasília.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

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