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Saiba que atitudes tomar em casos de perseguição no trabalho 

Saiba que atitudes tomar em casos de perseguição no trabalho 

31/08/2021 às 15h21 Atualizada em 31/08/2021 às 18h21
Por: Lucas Machado
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Para um melhor entendimento, primeiramente é preciso saber quais situações em que a pessoa está passando por perseguição no trabalho. Esta condição é assunto de justiça, dado que ela pode causar sérios danos à saúde mental e emocional da vítima destes tipos de assédios. 

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Muitas vezes, encontram-se companheiros ou chefes de trabalho que buscam intencionalmente, provocar um desprazer ou desequilíbrio emocional no outro. Os motivos podem ser os mais diversos, seja para impor algum respeito através do medo, provocar um pedido de demissão, ou simplesmente questões distorcidas e cruéis na cabeça do assediador. 

Diante disso, o ambiente de trabalho se torna tóxico, de modo que isto pode causar danos graves, ao bem-estar da pessoa, o que por vezes, fazem a pessoa querer se desligar daquela condição com razão, até porque, escutar certos tipos de comentários, todo santo dia, não é nada fácil de tolerar. 

É importante pontuar e identificar o que caracteriza esse assédio, pois, por vezes, a própria vítima pode não considerar a situação algo sério, apesar dessas atitudes lhe fazerem mal, ou até mesmo ter vergonha de falar sobre, ou perder um emprego essencial para sua renda. 

Diante disso, caso você passe por situações como: piadas preconceituosas, sexistas ou de puro mau gosto, humilhações, ameaças de punição, agressões verbais, isolamento do empregado, cobranças exorbitantes impossíveis de ser cumpridas, promessas de possíveis demissões, contatos físico que invadem o seu espaço pessoal ou inapropriados, entre outros. Isto pode gerar dano moral, dependendo do caso, assédio sexual, o que é uma questão séria e grave. 

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Vale ressaltar que em casos mais graves, como situações de racismo ou assédio sexual, basta que aconteça uma vez para que ser possível conseguir uma indenização por dano moral, material ou de assédio sexual. 

No entanto, é importante destacar que a situações que devem acontecer mais vezes, de maneira recorrente. Isto porque um dos fatores que caracterizam o dano moral é justamente a frequência que o empregado está sujeito a essas situações como: punições infundadas, atribuição de tarefas piores, piadas frequentes, isolamento proposital, tratamento diferente dos demais, etc. 

O que fazer diante disso?

A questão pertinente é em relação ao que fazer diante dessas situações, o ideal é procurar um amigo de sua confiança e um advogado de confiança, de preferência um especializado em direito trabalhista.  

É importante denunciar a situação, caso seja um colega de trabalho, procure um superior e o setor de Recursos Humanos (RH). Em situações em que o agressor é próprio superior, denuncie no RH e a alguém superior a ele (caso haja). 

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Dependendo da empresa, ela já pode ter adotado o programa de compliance, comumente adotado pelas mais atualizadas no mercado frente ao assédio moral. É possível que tenha um canal anônimo para denúncias, uma vez que a empresa estiver ciente, ela tomará as medidas cabíveis na situação. 

Caso após a tentativa amigável de resolver dentro da empresa não tenha dado certo, é possível denunciar nos órgãos de proteção ao trabalhador, em que já disponibilizam delegacias especializadas que irão investigar a situação na empresa. 

Outra opção é entrar na justiça com o acompanhamento de advogado, e dar entrada em processo trabalhista. Contudo, consulte amigos e familiares, e o profissional em direito do trabalho para tomar sua decisão. 

Se a situação for para justiça?

Caso você tenha consultado um advogado trabalhista e decidido por entrar na justiça, será possível solicitar uma rescisão indireta, em que lhe serão garantidos todos os direitos de uma demissão sem justa causa, ou seja, FGTS + 40% de multa, seguro-desemprego, 13.º salário, férias vencidas e proporcionais + ⅓ constitucional, saldo salário, etc. 

Além do assédio moral ser mais que o suficiente para pedir uma rescisão indireta, a empresa possivelmente será condenada a pagar indenizações por dano moral. Ademais, em situações que geraram doenças ao empregado, a empresa também deverá arcar com os custos do tratamento. 

Neste sentido, dependendo da gravidade do caso, a pessoa que sofreu com o assédio pode precisar do acompanhamento de psicólogos ou psiquiatras, de maneira que não é justo que ela arque com essas despesas, ainda mais depois de tudo que foi passado no ambiente de trabalho. 

Vale ressaltar que como tudo na justiça, o assédio deverá ser comprovado, hoje em dia a tecnologia colabora muito para reunir estas provas. Sendo assim, se reúna com seu advogado e junte vídeos e áudios que comprovem sua alegação, é  importante também a presença de testemunhas que possam comprovar esta situação. 

Cabe salientar que mesmo após uma demissão, se comprovada a situação, seu direito estará resguardado.

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