19°C 30°C
Uberlândia, MG

Salário e remuneração: existe diferença?

Salário e remuneração: existe diferença?

11/07/2021 às 20h00 Atualizada em 11/07/2021 às 23h00
Por: Luana Borges
Compartilhe:

Os trabalhadores utilizam os termos salário e remuneração para se referir ao valor recebido pela sua jornada de trabalho, mas o que poucas pessoas sabem é que eles são conceitos bem diferentes. Mas não é só o colaborador que precisa saber desta diferença, o mesmo vale para os empregadores. 

Continua após a publicidade

Isso é necessário, pois, no momento da admissão deve ser registrado o que irá compor o salário e o que será incluído na remuneração. Essas informações devem constar em contrato, conforme determinam as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Então, continue conosco para entender a diferença entre salário e remuneração. 

Salário

O salário é definido pela CLT como a contraprestação que é paga ao trabalhador devido à prestação de seus serviços. No Brasil, o salário mínimo é estabelecido pelo governo e serve como base para pagamento àqueles que cumprem uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. 

Sendo assim, os trabalhadores brasileiros que trabalham por este período não podem receber menos que um salário mínimo. Esse valor pode mudar em alguns Estados que podem fixar um salário mínimo regional, mas que deve ser superior ao salário mínimo estabelecido pelo governo federal. Isso ocorre para auxiliar os trabalhadores diante do custo de vida que pode ser mais elevado. Mas além do salário mínimo, existem vários tipos de salário, são eles: 

  • Salário base: definido pelo contrato firmado entre a empresa e o empregado;
  • Piso salarial: é definido pelo sindicato de cada categoria profissional;
  • Salário bruto: é o salário sem os descontos;
  • Salário líquido: é o valor total a recebido pelo empregado; 

Remuneração

Por sua vez, temos a remuneração que se trata da soma do salário que é definido em contrato com outros valores, que são chamados de benefícios trabalhistas. Dentre eles, podemos citar os seguintes: 

Continua após a publicidade
  • Horas extras;
  • Gratificações;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Auxílio alimentação;
  • Auxílio saúde;
  • Plano odontológico;
  • Auxílio creche;
  • Auxílio transporte;
  • Adicionais noturnos;
  • Adicionais de periculosidade;
  • Adicional de insalubridade;
  • Incentivos oferecidos pela empresa, etc. 
Foto: ABR
Foto: ABR

Tipos de remuneração

Assim como o salário, a remuneração também possui certos tipos. Dentre eles, temos as seguintes remunerações:

  • Remuneração funcional: está relacionada ao plano de cargos e salários, e considera as responsabilidades de cada colaborador;
  • Remuneração por competência: ela é estabelecida conforme as competências de cada cargo; 
  • Remuneração variável: está relacionada ao desempenho dos colaboradores em suas tarefas e aos resultados obtidos; 
  • Comissões e premiações: também é variável e está relacionada à motivação dos funcionários. Podem ser comissões e premiações voltadas àqueles que cumprem metas ou ajudam no crescimento de vendas, por exemplo;
  • Remuneração por habilidades: pode ser usada em estratégias que visam o incentivo à qualificação dos funcionários;
  • Participação acionária: é voltada às empresas de capital aberto e consiste em oferecer ao funcionário uma fração da empresa; 

Importância de conhecer os termos 

Agora que vimos as principais diferenças entre a remuneração e o salário, lembre-se sempre que as empresas devem estabelecer aquilo que integra cada um deles para não cometer erros ao fazer a contratação de um novo colaborador. 

Quando o gestor sabe a diferença entre esses termos e conhece a legislação trabalhista, estabelece de forma clara todos os valores que serão pagos aos profissionais. Isso também evita possíveis problemas trabalhistas, como processos, onde a empresa terá que pagar valores mais altos do que realmente deveria. 

Além disso, o gestor também saberá fazer o cálculo correto dos pagamentos relacionados aos demais direitos do colaborador, como por exemplo, o 13º salário, as férias e outros valores que precisam ser pagos aos trabalhadores. 

Continua após a publicidade

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Samara Arruda

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

28° Sensação
4.12km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,98%
Euro
R$ 5,47 -1,27%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 346,341,16 -1,62%
Ibovespa
126,620,69 pts 1.58%
Publicidade
Publicidade