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Salário-família 2021 veja quem tem direito e como solicitar

Salário-família 2021 veja quem tem direito e como solicitar

03/05/2021 às 10h52 Atualizada em 03/05/2021 às 13h52
Por: Ricardo
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Durante o período de crise e instabilidade em decorrência da pandemia da Covid-19, contar com benefícios que são garantidos pelo governo federal pode ser uma alternativa bem vantajosa aos trabalhadores brasileiros.

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O salário-família é um destes benefícios garantidos pelo governo, caso você queria saber quem tem direito de solicitar, além de toda a documentação necessária para assegurar o benefício, continue acompanhando!

Entenda o salário-família

O salário-família é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos empregados de baixa renda que possuem filhos com até 14 anos ou ainda filhos com alguma deficiência.

O pagamento do benefício é realizado com cota mensal, conforme o número de filhos do trabalhador.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Quem tem direito ao salário-família?

Para garantir direito ao benefício, é necessário trabalhar de carteira assinada ou ainda ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente através de sindicato ou órgão gestor de mão de obra —por exemplo, trabalhadores portuários).

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Além disso, é preciso preencher dois requisitos ao mesmo tempo:

  • ganhar até R$ 1.425,56 por mês (valor válido para 2020; esse valor costuma ser atualizado todos os anos pelo governo)
  • ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (precisa passar por perícia do INSS).

Para verificar a remuneração mensal do beneficiário, o INSS considera o valor total do salário de contribuição. Logo, quem tem mais de uma fonte de renda precisa somar os valores para verificar se tem direito ao salário-família.

Quais os documentos são necessários?

Segundo o próprio site do governo federal, para ter direito de pedir o salário-família é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade);

Valor do salário-família 2021

O valor que o beneficiário receberá depende do número de filhos (menores de 14 anos ou deficientes). Cada dependente garante uma cota de R$ 48,62 por mês (valor válido em 2020). Portanto:

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O valor a receber do salário-família dependerá da quantidade de filhos (menores de 14 anos ou deficiente). Para cada dependente fica garantido uma cota de R$ 51,27 por mês.

  • 1 filho: R$ 51,27
  • 2 filhos: R$ 102,54
  • 3 filhos: R$ 153,81
  • 4 filhos: R$ 205,08
  • 5 filhos: R$ 256,35
  • e assim por diante

Esse valor também costuma ser ajustado anualmente pelo governo.

Onde solicitar o salário-família?

Para solicitar o salário-família, tudo dependerá de qual perfil o interessado se encaixa, confira:

  • Aposentados – A solicitação deve ser feita no INSS; (Neste caso é possível realizar a solicitação “online” pelo site ou aplicativo Meu INSS).
  • Empregado formal e empregado doméstico: a solicitação deve ser feita diretamente ao empregador;
  • Trabalhador avulso: deve solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra em que está vinculado;

Benefício precisa ser renovado

O salário-família precisa ser renovado todos os anos no mês de novembro, apresentando a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos.

Além disso, também é necessário comprovar a frequência escolar dos filhos com idade entre 7 e 14 anos a cada seis meses, nos meses de maio e novembro. Os documentos de frequência escola precisa ser informado pela escola.

Caso o trabalhador perca o prazo de renovação o benefício fica suspenso até a regularização. Além disso, caso seja comprovado a frequência escolar do filho, o benefício retroativo será pago referente aos meses de suspensão.

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