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Salário-família e maternidade: Mudanças no reembolso na DCTFWeb

Salário-família e maternidade: Mudanças no reembolso na DCTFWeb

16/02/2022 às 15h30 Atualizada em 16/02/2022 às 18h30
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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As leis estão sempre mudando, obrigações antigas são substituídas por novas, isso acaba gerando muitas dúvidas, como foi o caso da substituição da SEFIP pela DCTFWeb, as empresas ainda estão se adaptando.

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Entre as mudanças com a chegada da DCTFWeb na vida das empresas, estão as dúvidas sobre como fica o Reembolso do salário-família e do salário-maternidade após a mudança de declarações.

No artigo de hoje te explicaremos sobre as mudanças do reembolso do salário-família e salário-maternidade na DCTFWeb. 

Se mantenha informado!

Como o reembolso era feito antes?

Antes o pedido de reembolso era um processo longo e cansativo, diversos escritórios esperavam muito tempo para informar que a restituição seria feita para os seus clientes, veja como eram os processos:

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  • Para o salário-família, o valor era informado no mês referido na GFIP; 
  • No caso do salário-maternidade, era necessário ser informado no SEFIP na seção Dedução-Salário Maternidade. 

Em ambos o processo de restituição era mais burocrático e demorado do que atualmente, explicaremos isso melhor.

Restituição do salário-família na DCTFWeb

Primeiramente, é preciso informar no cadastro (S-2200/ S-2300) se o trabalhador recebe salário-família, a DCTFWeb associa automaticamente o salário-família do mês. 

O que mudou é que não se pode mais compensar o saldo nos meses seguintes, se houver saldo, só se pode pedir reembolso (a mesma coisa se a empresa não realizar a dedução do salário-família no mês).

Se for preciso realizar um pedido de reembolso, o processo poderá ser realizado através do programa PER/DCOMP

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Entretanto, se o programa não puder ser utilizado, a solução é realizar o preenchimento do formulário disponível no Anexo III da IN RFB nº 1.717/17. 

Restituição do salário-maternidade na DCTFWeb

No salário-maternidade, o primeiro passo é comunicar o afastamento da gestante, o evento é o S-2230 com o código 17 (Licença Maternidade). Como no salário-família, a vinculação à DCTFWeb é feita automaticamente. 

As regras sobre dedução, compensação e reembolso são as mesmas do salário-família, e estão presentes na IN RFB nº 1.717/17. 

As mesmas regras para utilizar o PER/DCOMP também valem para o reembolso do salário-maternidade.

Concluindo

As mudanças que ocorreram no caso de restituição para o salário-família e salário-maternidade na DCTFWeb tem como finalidade tornar tudo mais prático e rápido, para que o contribuinte possa transmitir informações e realizar as suas solicitações sem muita burocracia.

Atualizações como a que ocorreu com o eSocial em julho de 2021 buscam facilitar o cumprimento das obrigações, isso diminui a burocracia e ajuda as empresas. Afinal, quanto menos tempo gasto com burocracia, mais tempo pode ser investido no crescimento da empresa.

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