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Salário Família: Entenda como é feito o cálculo e quem tem direito

Salário Família: Entenda como é feito o cálculo e quem tem direito

30/07/2019 às 09h05 Atualizada em 30/07/2019 às 12h05
Por: Vanessa Marques
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Salário Família é um dos direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros que fazem parte de uma determinada faixa salarial, que muda a cada ano com os reajustes feitos pelo governo. Há critérios específicos para decidir quem possui ou não o direito de recebê-lo, que é uma quantia em dinheiro para cada filho, ou dependente, enquadrados nas regras vigentes.

Quem Tem Direito a Receber o Salário Família?

O objetivo deste artigo é tirar dúvidas dos empregadores que estão relacionadas a identificação de quem tem de fato o direito a receber o salário família e bem como se este pagamento representa ou não um ônus adicional no vínculo do trabalhador. Este benefício é um valor pago ao trabalhador (inclusive ao trabalhador doméstico) e ao trabalhador avulso, pela quantidade de filhos ou equiparados (dependentes menores de 14 anos ou dependentes maiores de 14 anos, sem limite de idade, que possua necessidades especiais). Ser trabalhador formal, isto é, exercer atividade remunerada com Carteira de Trabalho Assinada e receber um teto salarial que muda a cada ano

Tabela de Valor do Salário Família

Faixas Valor Pago
Até R$ 877,67 R$ 45,00
Superior a R$ 877,67 até R$ 1.319,18 R$ 31,71

Qual o Custo do Salário Família Para o Empregador?

O salário família não gera custo ao empregador, mesmo este sendo o responsável por repassar o benefício, em espécie, junto com o pagamento do salário. O benefício é concedido pela Previdência Social e o valor será estornado para o empregador por meio de desconto na guia DAE ( Documento de Arrecadação do eSocial) do mesmo mês.

Pai e Mãe Podem Receber o Salário Referente à um Mesmo Dependente?

Sim, desde de que o pai e a mãe sejam segurados do INSS, ambos podem receber o benefício, isto é, cada um receberá o valor de uma quota, independente se os pais trabalharem ou não para o mesmo empregador.

O Salário Família é Retroativo?

Sim, o empregador deverá retroagir o pagamento do benefício, a partir da data em que o trabalhador passou a fazer jus ao benefício. Lembrando que, o empregador deverá solicitar o ressarcimento dos valores retroativos pagos por meio de processo administrativo aberto pelo programa PERD/COMP, da Receita Federal.

Proporcionalidade do Salário Família

O empregador que contratar um trabalhador que faz jus ao salário família deverá fazer o pagamento proporcional ao mês. Por exemplo: Trabalhador foi contratado no mês dia 10 de março. Pega-se o valor do salário família vigente, por exemplo R$45,00, e divide por 30. Como ainda restam 20 dias para encerrar o mês, o valor proporcional que deverá ser pago será de 45 : 30 x 20 = R$30,00. Caso o trabalhador seja demitido em qualquer outro dia do mês, também terá direito de recebê-lo proporcionalmente. Faça o cálculo em nossa calculadora online completa de rescisão de contrato de trabalho.

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O Salário Família em Casos de Afastamento Por Doenças ou Acidente de Trabalho

Quando houver essa situação, o benefício será pago integralmente pelo empregador no mês em que se iniciou o afastamento e pago pela previdência no mês em que a empregado retornar do afastamento com algumas exceções.
  • Se o afastamento ocorrer no primeiro dia do mês e o trabalhador fique afastado por um mês completo, então o Salário Família deste será pago integralmente pela Previdência Social.
  • Caso o retorno do trabalhador ocorrer após um mês de afastamento, acontecer exatamente no primeiro dia do mês, então o Salário Família do mês de retorno será pago integralmente pelo empregador e restituído através de desconto no DAE.
Por: Fonte: CalculoExato
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