19°C 30°C
Uberlândia, MG

Salário-Maternidade: INSS terá que pagar gestantes demitidas sem justa causa

Salário-Maternidade: INSS terá que pagar gestantes demitidas sem justa causa

21/03/2018 às 08h24 Atualizada em 21/03/2018 às 11h24
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
licença-maternidade
licença-maternidade
A Justiça Federal da Bahia, em uma liminar, determinou que o INSS pague, de forma imediata, salário-maternidade a trabalhadoras despedidas sem justa causa durante a gravidez. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA). A liminar concede o benefício a seguradas que atendam às exigências legais e tenham feito o pedido na via administrativa da Bahia. A DPU recebeu diversos casos em que o INSS negou o pedido de pagamento retroativo do salário-maternidade a mulheres demitidas durante a gravidez com violação à estabilidade gravídica prevista na Constituição Federal. A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O INSS alega que o salário-maternidade tem natureza essencialmente trabalhista e não previdenciária, devendo o empregador que violou a estabilidade da gestante arcar com os custos diretos do pagamento do benefício. De acordo com o defensor público federal Átila Dias, as justificativas apresentadas pela autarquia previdenciária não encontram amparo jurídico, visto que a Previdência Social busca, antes de tudo, a proteção à maternidade. “Cabe ao empregador apenas cumprir a obrigação acessória de adiantar o valor do benefício e, em razão disso, na hipótese em que a segurada recorra à Previdência Social, o INSS não pode se esquivar dos seus deveres legais, justificando uma violação de terceiro”, explicou Dias. O defensor afirma ainda que o benefício em questão tem amparo em diversos diplomas de proteção internacional à maternidade e que foram consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. A decisão é da juíza federal Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, da 4ª vara Federal de Salvador. “Muito embora a empregada gestante tenha proteção contra a dispensa arbitrária e que haja obrigação legal de o empregador pagar o salário-maternidade, não resta afastada a natureza de benefício previdenciário do salário-maternidade, não havendo motivo para que se dispense o INSS do seu pagamento”, argumentou a juíza na decisão. Via Ibahia
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

21° Sensação
2.63km/h Vento
69% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Qui ° °
Atualizado às 22h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 341,571,44 -1,36%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade