1 - O que é o salário maternidade? Resposta: É um benefício previdenciário pago as mães que acabaram de ter um filho ou adotaram uma criança. 2 - Quem pode receber o benefício? Resposta: Mães empregadas, desempregadas e todas as demais seguradas do
INSS que estiverem grávidas, adotarem ou sofrerem aborto não criminoso. 3 - Quando posso pedir o salário maternidade? Resposta: Para as seguradas do
INSS, a partir de 28 dias antes do parto, para as mães que estão desempregadas, a partir do parto. 4 - Quais documentos são necessários? Resposta: Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento. 5 - Casais homoafetivos também podem receber? Resposta: Todos são iguais perante a lei, portanto, tal direito é extensivo aos casais homoafetivos. 6 - "Doutor, tive ou adotei um filho e não requeri o salário maternidade naquele tempo, tenho direito a recebê-lo hoje"? Resposta: Depende de quanto tempo transcorreu entre a data do parto ou da adoção até hoje, ou seja, se o parto ou a adoção aconteceu a menos de cinco anos, possivelmente há direito ao recebimento do salário maternidade, porém tal análise pode variar de acordo com o caso concreto.
Dr. Bruno Rafael Donizete de Souza - OAB/SP 390.999 / [email protected]