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Sancionada nova Lei do Superendividamento

Sancionada nova Lei do Superendividamento

08/07/2021 às 14h56 Atualizada em 08/07/2021 às 17h56
Por: Gabriel Dau
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Na sexta-feira passada, 02 de julho, foi sancionada e entrou em vigor a Lei 14.181/21, conhecida como "Lei do Superendividamento."

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A referida normativa, que estava em discussão há anos, incluiu, no Código de Defesa do Consumidor, regras que têm por objetivo prevenir o superendividamento dos consumidores.

Dentre os mecanismos de proteção trazidos pela Lei, está a possibilidade de o consumidor, por meio do Poder Judiciário, iniciar um processo de repactuação de suas dívidas, com a presença de todos os seus credores.

Tal como ocorre da Recuperação Judicial, o consumidor poderá apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos para quitação.

Vale pontar que por expressa disposição legal, ficam de fora da repactuação, as dívidas com garantia real, financiamentos imobiliários, contratos de crédito rural e aquelas dívidas eventualmente contraídas sem a intenção de realizar o pagamento.

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Outro ponto de destaque é que a normativa trouxe o conceito de "superendividamento", a saber: a impossibilidade de o consumidor pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas sem comprometer o seu mínimo existencial.

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O conceito é bastante importante pois traz algumas premissas: em princípio, as regras só se aplicam às pessoas naturais, e o elemento da boa-fé do próprio consumidor deve permear toda a relação com os fornecedores.

Por fim, apontamos que a normativa passou por alguns vetos, sendo que um dos mais importantes foi em relação à limitação das margens consignáveis.

Nesse tocante, o Governo sustentou que essa restrição acabaria por prejudicar o consumidor, já que sabidamente esse tipo de empréstimo contempla taxas mais benéficas.

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