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Saque extraordinário do FGTS: ainda posso solicitar a retirada dos valores?

Saque extraordinário do FGTS: ainda posso solicitar a retirada dos valores?

03/09/2022 às 15h40 Atualizada em 03/09/2022 às 18h40
Por: Jorge Roberto Wrigt
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De acordo com a Caixa Econômica Federal, os trabalhadores que ainda não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda podem solicitar a retirada do valor. O prazo para saque termina no dia 15 de dezembro deste ano.

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O banco informou que cerca de R$ 9,2 milhões em recursos do saque extraordinário ainda não foram movimentados pelos trabalhadores até o início de agosto.

Para ter direito ao saque extraordinário, o empregado com carteira assinada precisa ter saldo disponível nas suas contas do FGTS. Para ter acesso ao valor, a Caixa abriu uma conta no Caixa Tem em nome do trabalhador. Deste modo, o crédito será realizado de forma automática nesta conta.

Por meio do aplicativo, é possível receber e transferir dinheiro, poupar, pagar boletos, receber pagamentos e transferências via Pix e realizar compras usando a maquininha com QR Code. Além disso, com o cartão de débito virtual, é possível fazer compras em aplicativo de entrega ou de vídeo/música preferido e compras pela internet.

Se o valor não tiver caído automaticamente na conta do trabalhador, será preciso fazer um pedido para liberar os recursos.

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Veja os motivos pelo quais pode acontecer o bloqueio dos recursos:

  • garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • determinação judicial;
  • pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • e dados inconsistentes.

Porém, o que não será disponibilizado, segundo a Caixa, são os valores que estiverem bloqueados na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Outras opções para sacar o FGTS

  • Dispensa sem justa causa;
  • Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
  • Na aposentadoria
  • Na aquisição da casa própria;
  • Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
  • Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Titular ou dependente portador de HIV;
  • Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
  • Em caso de falecimento do titular — neste caso, o saque caberá aos herdeiros habilitados.

O trabalhador também pode solicitar à Caixa Econômica Federal o saque-aniversário, liberado anualmente, no mês de seu aniversário.

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