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Se prepare para a entrega da declaração do Imposto de Renda

Se prepare para a entrega da declaração do Imposto de Renda

07/02/2024 às 04h16 Atualizada em 07/02/2024 às 07h16
Por: Leonardo Grandchamp
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Entrega da declaração do Imposto de Renda / Imagem IA bing / editado por Jornal Contábil
Entrega da declaração do Imposto de Renda / Imagem IA bing / editado por Jornal Contábil

É hora de começar a se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. A Receita Federal do Brasil (RFB) deve disponibilizar o programa de declaração e dar início ao processo de recebimento no dia 15 de março. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que os contribuintes já comecem a reunir a documentação necessária para a prestação de contas com o Leão.

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“É importante não deixar para a última hora. Ter os documentos em mãos com antecedência evita correrias desnecessárias e a possível omissão de algum dado ou informação importante gerada por esquecimento, o que pode resultar em penalidades financeiras. Erros na declaração podem ser corrigidos após a data-limite da entrega da declaração. Porém, é importante lembrar que não será mais possível mudar a opção feita entre modelo simplificado e modelo completo, o que pode fazer uma grande diferença no bolso”, diz o conselheiro do CFC, contador Adriano Marrocos.

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Assim, é hora de tirar da gaveta e conferir documentos próprios e de dependentes guardados ao longo do ano de 2023, como comprovantes de pagamentos de instituições de ensino; recibos de pagamento a médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde; notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios; e documentos de compra e venda de imóveis e veículos ou outros itens do patrimônio.

Na sequência, deve-se entrar em contato com a empresa da qual se é contratado para obter o Informe de Rendimentos. Esse documento contém dados sobre os salários recebidos de janeiro a dezembro, décimo terceiro, retenção de INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), valores de prêmios, indenizações e outras remunerações.

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“Os empresários devem buscar o Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro. Os cooperados [devem buscar] o Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF. Já os aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto de entidades privadas, devem ter em mãos o Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios. Esses documentos são enviados aos cidadãos ou devem estar disponíveis nos sites das empresas até o fim de fevereiro”, explica Marrocos.

Também é importante estar atento a comunicações que começam a ser feitas por instituições financeiras como bancos e corretoras de ações. Essas instituições devem disponibilizar, por Correio ou por meios eletrônicos, os Informes de Rendimentos Financeiros dos clientes, com dados que também devem constar na declaração. Além disso, deve-se buscar comprovantes de pagamentos gerados por outras despesas complementares, como por exemplo planos de saúde (denominação social e CNPJ) e valor de desconto de pensão alimentícia com indicação do beneficiário de previdência complementar.

“É fundamental que os contadores comecem a enviar lembretes a seus clientes, orientando-os sobre o processo de separação e organização dos documentos”, afirma. “Os contribuintes também devem conversar com os profissionais sobre a declaração pré-preenchida, cujo programa deve ser disponibilizado ainda em fevereiro. Ela já traz rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, o que facilita bastante o processo e ajuda no cumprimento da obrigação”, complementa o conselheiro. 

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Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. 

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