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Segurança digital: a urna eletrônica e o certificado digital

Segurança digital: a urna eletrônica e o certificado digital

27/10/2018 às 14h00 Atualizada em 27/10/2018 às 17h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Nessas eleições nacionais, uma das mais importantes da história recente da redemocratização no país, ainda surgem dúvidas acerca da confiabilidade do trânsito de dados pela internet, sobretudo com a urna eletrônica, que registra os votos de todos os eleitores. Mas, para garantir a segurança na transmissão dessas informações, uma das soluções é o uso de um certificado digital, que valida a informação de maneira sólida e eficiente. No ambiente eletrônico, esse certificado funciona como uma identidade digital – uma assinatura eletrônica – que garante a autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio dos documentos e declarações, garantindo validade jurídica em todas as operações que são realizadas eletronicamente, em especial para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Ter um certificado digital proporciona segurança e confiabilidade no processo de emissão. Dessa forma, durante uma fiscalização, a prefeitura ou a Sefaz pode identificar alterações indevidas nos documentos fiscais.

Mas como isso funciona na urna eletrônica?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu uma série de mecanismos – verificação, auditagem e acompanhamento com testes públicos de segurança – para garantir a inviolabilidade da urna eletrônica. O sistema da urna possui uma programação “blindada”, onde funcionários do TSE, com o uso de cálculos matemáticos, conseguem gerar o chamado “dígito verificador” – espécie de DNA do equipamento. Esse dígito dá a garantia de integridade ao programa eletrônico, que é validado digitalmente, por meio de um certificado digital, por autoridades como presidente do TSE e representantes da Procuradoria-Geral da República, da Polícia Federal, da OAB e de partidos políticos. Antes da assinatura digital e lacração dos sistemas, os representantes dos órgãos públicos e das entidades civis poderão realizar auditorias nos programas. Depois disso, eles acompanharão a compilação e assinatura digital dos programas do sistema eletrônico de votação pelo presidente do TSE (ou por um ministro ou servidor indicado por ele). A assinatura contará com certificados emitidos por autoridade certificadora credenciada pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A partir daí, os programas assinados serão lacrados e ficarão sob a guarda do TSE. Não há, portanto, a possibilidade de fraude do programa, como foi noticiado nas redes sociais (desmentido em todas as ocasiões); se o programa tiver qualquer alteração, a urna não liga e o certificado digital ajuda a acusar a adulteração. A urna eletrônica foi projetada para funcionar sem precisar estar ligada a nenhum dispositivo de rede, muito menos à internet, o que permite que uma urna fique isolada da outra e evite qualquer ataque hacker. A transmissão dos dados de votação é feita através de uma rede privada do TSE e esse tráfego só tem início depois que os sistemas de segurança das urnas são validados, incluindo aí o uso do certificado digital.

Ok, entendi. Mas e em relação à minha empresa?

Ter um certificado digital é garantia da confiabilidade no processo de emissão dos dados fiscais e tributários da empresa. Dessa forma, durante uma fiscalização, a prefeitura ou a Sefaz pode identificar alterações indevidas nos documentos fiscais. O certificado digital é indicado para Pessoas físicas e Pessoas Jurídicas que tenham necessidade de trafegar e assinar documentos e de realizar transações eletrônicas garantindo validade jurídica. Grande parte das prefeituras exige o certificado digital para emitir suas notas fiscais eletrônicas de serviço (NFS-e). Por outro lado, se você gerar a nota fiscal de produto (NF-e), ele é obrigatório em todas situações, além do sistema SPED também exigir o certificado em seus vários campos.

Certo. Mas ainda tenho dúvidas. É mesmo seguro?

O certificado digital é um arquivo validado por uma Autoridade Certificadora (integrante da ICP-Brasil e homologada pelo ITI – Instituto de Tecnologia da Informação). Sua tecnologia consiste em um par de chaves privadas e criptografadas, que transmitem segurança,autenticidade e confiabilidade para quaisquer transações executadas online com validade jurídica. No caso, a Auditto é uma autoridade certificadora reconhecida e pode emitir um certificado para empresas. https://www.jornalcontabil.com.br/cinco-dicas-para-ajudar-voce-a-declarar-o-esocial/ Essa tecnologia é segura o suficiente para evitar duplicidade nas assinaturas. Porém, existe um risco de pessoas não autorizadas terem acesso às senhas a realizarem fraudes, como transações bancárias em nome do titular do certificado sem autorização, ou até mesmo a fornecer e transmitir informações indevidas à órgãos e autarquias, abrindo precedente de fraudes e responsabilidades administrativas perante a esses órgãos. A assinatura mediante a certificação digital, possui veracidade e validade jurídica embasada sob Lei, ao qual estabelece total responsabilidade aos titulares não podendo dessa forma isentar-se de penalidades e sanções administrativas (Medida Provisória 2.200-02, de 24/08/2001 art. 10). Porém, se até o TSE usa um certificado para garantir a segurança da votação, é sinal de que é seguro, não é mesmo?

Ainda não tenho um certificado. Terei problemas?

Possivelmente. A falta de um certificado pode causar impossibilidade de cumprimento de obrigações acessórias nos prazos, bem como impedir a assinatura e envio de documentos na internet, aumentando o tempo e a burocracia. Também pode acontecer de não se conseguir enviar nem consultar dados do Imposto de Renda junto à Receita Federal, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, além do aumento do risco de acesso em sites não seguros e restrições em transações bancárias. Conteúdo via Auditto
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