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Segurança particular pode ser MEI?

Segurança particular pode ser MEI?

01/03/2021 às 09h06 Atualizada em 01/03/2021 às 12h06
Por: Wesley Carrijo
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Para se registrar como microempreendedor individual (MEI), o interessado precisa seguir alguns critérios, além de verificar se a atividade que pretende desenvolver está entre aquelas que são permitidas à categoria.

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No entanto, ao longo dos últimos anos, algumas atividades foram retiradas do enquadramento MEI, como é o caso dos profissionais que atuam como seguranças independentes. 

Essa alteração foi feita em 2015 a pedido da Polícia Federal, através da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 122, que entrou em vigor a partir do ano-calendário de 2016. 

A justificativa, segundo informações do Sebrae, é de que para executar as funções de segurança, é necessário ser uma empresa registrada junto à própria Polícia Federal, além de seguir as regras para constituição e funcionamento, observando principalmente o treinamento adequado da equipe, por exemplo.

Sendo assim, a pessoa individual não pode realizar atividades de segurança. A partir da proibição os profissionais tiveram que se enquadrar  à nova legislação.

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Mas, se você está se perguntando como atuar na área estando regular perante a lei.

Então, continue acompanhando este artigo e veja como é possível se registrar. 

Atividades permitidas

Antes de falarmos sobre a formalização do profissional que deseja atuar como segurança, é preciso ressaltar que  todas as atividades permitidas ao MEI são pré-definidas e estão identificadas através de um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). 

Ele serve para padronizar as atividades econômicas do país.

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A lista, que possui mais de 400 atividades, pode ser conferida através do Portal do Empreendedor. 

Segurança pode se formalizar? 

Além da profissão de segurança, as ocupações relacionadas à guarda-costa e vigilante também foram retiradas da lista de permissões do MEI.

Desta forma, esses profissionais que desejam continuar atuando no ramo, podem se registrar como Microempresa (ME), que é um tipo de empresa voltada àqueles que possuem faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil. 

Critérios do ME

Diferente do MEI que se enquadra apenas no Simples Nacional, na ME o profissional pode escolher dentre os seguintes regimes tributários: 

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  • Simples Nacional, 
  • Lucro Real,
  • Lucro Presumido.

Essa escolha vai depender do faturamento da sua empresa nos últimos 12 meses e dentre os impostos que são comuns à ME, estão o IRPJ, PIS e Cofins. 

Além disso, é possível escolher entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária e o profissional têm permissão para emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.

Desta forma, para abrir uma Microempresa saiba que é necessário ter um contrato social e formalizar a situação na junta comercial.

Vale ressaltar que é obrigatório a contratação de um profissional contábil para gerenciar o cumprimento das obrigações mensais.

A mudança de MEI para ME também é possível para aquelas empresas que, com o passar do tempo, observam o crescimento do empreendimento, sendo necessário migrar para um regime tributário maior e mais adequado.

Vantagens e as desvantagens da ME

  • Pode optar por diferentes regimes de tributação, como o Simples Nacional, que unifica todos os impostos a serem pagos num único documento de arrecadação;
  • A fiscalização voltada à Microempresa é majoritariamente orientadora, por isso é mais fácil corrigir possíveis irregularidades sem ter de arcar com multas;
  • Na ME, podem ser contratados entre 9 (para serviços e comércios) e 19 pessoas (para construção civil e indústrias);
  • Uma desvantagem consiste no fato de que o titular da ME é responsável por arcar com todos os seus débitos. Isso significa que tanto seu patrimônio pessoal como o empresarial são unificados;
  • Outra desvantagem é que a Microempresa não pode ter sua titularidade passada para outra pessoa. Portanto, essa não é a melhor opção para quem deseja montar um negócio para vendê-lo no futuro;
  • Quanto à formalização, devemos lembrar que no caso do MEI é feita de forma online e sem burocracia, no entanto, para a ME é mais complexa: precisa de contrato social;
  • A ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.

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Por Samara Arruda 

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