18°C 28°C
Uberlândia, MG

Seguro de vida: Quais são os beneficiários regulares

Seguro de vida: Quais são os beneficiários regulares

15/07/2021 às 17h16 Atualizada em 15/07/2021 às 20h16
Por: Luana Borges
Compartilhe:

Muitas pessoas buscam por um seguro de vida com o objetivo de ter auxílio tanto para si quanto para seus familiares ou pessoas que dependem dele financeiramente caso venham a falecer, ou sofram um acidente e até mesmo em caso de doenças. 

Continua após a publicidade

Para saber mais sobre quem são os beneficiados em um seguro de vida e para que entenda quem tem direito continue sua leitura.

Quem é o beneficiário do seguro de vida?

O indenizado de um seguro de vida, é uma ou mais pessoas escolhidas pelo adquirente da apólice, para serem indenizadas pela seguradora, lembrando que cada seguro possui suas especificações, como por exemplo apólices que cobrem doenças ou só em caso de morte. 

Os escolhidos para serem beneficiários do suposto seguro de vida podem ser:

  • um vizinho;
  • parente;
  • um amigo;
  • um cônjuge ou; 
  • um herdeiro nato.  

Existem regras para serem observadas, como no caso do indenizado ser menor de 16 anos de idade,pois nessa situação as seguradoras podem solicitar uma declaração de únicos herdeiros a fim de fazer a liberação do seguro de vida.

Continua após a publicidade

O indenizado sempre será herdeiro?

Não necessariamente, se a pessoa escolheu um herdeiro para ser beneficiário, ele será indenizado. Caso, outra pessoa seja escolhida na hora da contratação do seguro, ela receberá a indenização, sendo parente ou não.

Os filhos podem ser os beneficiados?

Essa dúvida é bem comum, e sim, os filhos podem ser indenizados, caso haja menores de 16 anos, para  poder ter acesso  a indenização será necessário  apresentar uma certidão de únicos herdeiros como já mencionamos anteriormente. 

E quando não existe ninguém indicado para ser beneficiado na apólice?

Quando esse fato ocorre, o pagamento da  indenização deve ser baseado no artigo 792 do Código Civil Brasileiro, caso não haja nenhum beneficiário indicado pelo contratante, o valor do benefício será dividido assim, 50% para o cônjuge e os outros 50% será dividido entre os filhos.   

Designed by @freepik / freepik
Designed by @freepik / freepik

Mas e se não existir cônjuge, filhos ou beneficiário indicado? 

Se não houver nenhum herdeiro ascendente que são os (pai, avô, bisavô) e o cônjuge,

Continua após a publicidade

O benefício ficará remetido à pessoa que conseguir provar que não tem como se sustentar após o falecimento do segurado.

Caso ninguém reclame a apólice ela será destinada à União.

 A pessoa escolhida para ser indenizada com a apólice pode mudar?

A resposta é sim, essa mudança pode acontecer em qualquer momento.

É só o contratante do seguro entrar em contato com a seguradora, e comunicar quais serão os novos segurados caso ele venha a óbito. 

Em um seguro de vida, quais são os herdeiros legais?

Visto que o seguro de vida não é classificado como herança, não haverá herdeiros legais neste caso, ou seja, só existirá beneficiários apresentados pelo segurado no ato  do contrato.

Só será válida a indicação  de herdeiros legais para receber o benefício no momento em que não existir outro beneficiário.    

Existe  diferença entre herdeiro e beneficiário ?

 Ao falar do beneficiário, é importante ressaltar que não há uma necessidade de ter vínculo  de sangue com o segurado. Em um seguro de vida, o indenizado pode ser qualquer pessoa, podendo ser um amigo, colega de trabalho e namorado.

Já quando falamos de herdeiros, conforme a Lei, os descendentes nos quais podem ser filhos  e netos, os ascendentes que são os pais e avós. Quando for fazer um testamento a pessoa tem uma obrigação em lei de deixar 50% dos seus bens aos herdeiros. Podendo usar só metade do seu patrimônio como desejar. 

O que fazer se o dependente do seguro de vida falecer antes do segurado?

Caso o futuro indenizado faleça primeiro, é interessante que o contratante  do seguro faça a atualização periodicamente do contrato da apólice informando um novo beneficiário que esteja vivo.

Entretanto, se o segurado esqueceu de alterar o dependente da apólice de vida, fica valendo o artigo 792 do Código Civil, o qual determina  que o valor será pago 50% ao cônjuge que não esteja separado judicialmente  e os outros 50% aos herdeiros do segurado conforme a sucessão hereditária.  

 Por Luana Arieli Borges 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 28°

20° Sensação
2.3km/h Vento
76% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h54 Pôr do sol
Dom 29° 19°
Seg 30° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 19°
Qui 31° 19°
Atualizado às 01h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 342,124,73 -1,20%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade