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Seguro Desemprego 2022: Como deve ficar os valores com o reajuste do salário mínimo?

Seguro Desemprego 2022: Como deve ficar os valores com o reajuste do salário mínimo?

12/01/2022 às 12h19 Atualizada em 12/01/2022 às 15h19
Por: Esther Vasconcelos
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Com o aumento do salário mínimo em 10,18% passando o valor de R$ 1.100 para R$ 1.212, os valores de benefícios e direitos trabalhistas também terão reajustes, como por exemplo o abono salarial, seguros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o seguro-desemprego.

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O seguro desemprego, um dos benefícios da Seguridade Social que é concedido ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa tem como base o salário mínimo.

 O valor das parcelas depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Mas, ele não pode ser inferior ao mínimo vigente, que agora é de R$ 1.212.

E com isso teto do seguro também muda, No ano passado, quem recebia acima de R$ 2.811,60 o máximo que um trabalhador poderia ganhar de seguro-desemprego era R$ 1.911,84.

O valor oficial do teto ainda deve ser divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência nos próximos dias.

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Valores para 2022

Seguro desemprego em 2021*

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIOVALOR DA PARCELA
Até R$ 1.686,79Multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%)
De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60O que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.349,43
Acima de R$ 2.811,60Parcela invariável de R$ R$ 1.911,84

Previsão do seguro-desemprego em 2022

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIOVALOR DA PARCELA
Até R$ 1.858,17Multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%)
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26Parcela invariável de R$ 2.106,08
Estimativa, considerando o INPC acumulado em 2021, de 10,16%.

Quem tem direito?

Tem direito ao Seguro Desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    1. pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    2. pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    3. cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o seguro desemprego?

Você pode fazer a solicitação do benefício de forma presencial:

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  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência 

Ou de forma online:

  • Portal Gov.br. 
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 

Prazos para solicitar:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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