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Seguro desemprego 2023: novos valores são corrigidos e divulgados!

Seguro desemprego 2023: novos valores são corrigidos e divulgados!

10/02/2023 às 15h09 Atualizada em 10/02/2023 às 18h09
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.302 agora em 2023, outros benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência, também sofreram reajuste.

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E um deles é o seguro desemprego, um benefício permite o pagamento de três a cinco parcelas de um salário mínimo para o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa.

Todavia, para ter direito ao dinheiro do seguro é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho. 

Vamos explicar quais são os novos valores do seguro-desemprego agora em 2023, além de explicar para você quais são os requisitos necessários para ter direito ao benefício.

Leia também: Não foi aprovado para receber o abono salarial? Veja como contestar

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Quem pode  solicitar o seguro desemprego?

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisava estar com a carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, incluindo casos em que o empregado pede demissão. Empregados domésticos também têm direito. 

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Qual o prazo para solicitar o seguro desemprego?

O prazo para requerer o benefício vai depender em quais das categorias abaixo o trabalhador se encontra. Veja:

  • Trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão;
  • Pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

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 Qual o valor e até quantas parcelas pode receber?

É variável. O valor de cada parcela do seguro-desemprego pode oscilar de R$ 1.302  valor do salário mínimo até R$ 2.230,97.  Ele nunca poderá ser menor que o piso nacional.

Veja os valores atualizados do seguro-desemprego, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:

Média dos três últimos saláriosCálculo do seguro-desemprego
De até R$ 1.968,36Salário médio do período multiplicado por 0,8
Entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93O valor que ultrapassar R$ 1.968,36 deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93Valor fixo de R$ 2.230,97

O pagamento pode ser feito entre três e cinco parcelas. A quantidade vai variar de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão. 

Como solicitar o seguro desemprego?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:
  • Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Leia também: Veja o que as demissões em massa nos ensinam

 Quais os documentos necessários?

O trabalhador deve ter em mãos: 

  • requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu;
  • termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • carteira de trabalho; 
  • extrato do FGTS;
  •  identificação de inscrição no PIS/Pasep;
  • documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
  • CPF; 
  • Número do PIS;
  • Comprovante de residência.
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