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Seguro Desemprego: Como consultar dar entrada e sacar o seu benefício

Seguro Desemprego: Como consultar dar entrada e sacar o seu benefício

12/03/2020 às 09h00 Atualizada em 12/03/2020 às 12h00
Por: Ricardo
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Fique ligado na hora de fazer a consulta, o cálculo e etc. Vamos ajudar você a compreender melhor o Seguro-Desemprego.

O que é Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Quem tem direito?

O trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

Pescador profissional durante o período do defeso;

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Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

A pessoa que é demitida sem justa causa de seu trabalho tem o direito de solicitar o seguro-desemprego  e ter um salário parcelado em 3 ou 5 vezes de forma contínua. A pessoa demitida por justa causa ou que pede demissão, não tem direito ao benefício.

Se o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter mantido um vínculo formal de emprego e ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa.

Outras exigências para receber o benefício:

Não pode possuir outra forma de renda própria;

Não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

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Regras para o pescador receber o seguro-desemprego:

O pescador precisa estar inscrito no INSS como segurado especial;

É necessário ter como comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, que tenha acontecido nos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

Não pode estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, menos em casos de auxílio-acidente ou pensão por morte;

É obrigatório comprovar que trabalhava como pescador. Além disso, precisa ter como mostrar que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido.

O pescador não pode ter nenhum vínculo de emprego ou de trabalho com empresa. Também não pode possuir outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Em caso de trabalho forçado ou escravo:

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É preciso comprovar que foi resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

Não pode receber outro benefício da previdência social, com exceção para a pensão por morte e auxílio acidente;

Não deve ter outra forma de renda própria para seu sustento e de sua família.

Quantidade de parcelas que o desempregado vai receber:

Recebe 3 parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

Recebe 4 parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

Recebe 5 parcelas: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

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Sendo assim:

Quando o salário for de até R$ 1.531,02, é só multiplicá-lo por 0,8 (80%) para saber o valor do seguro desemprego.

Já no caso de pessoas que tenham salários entre R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o que exceder a R$ 1.531,02 deverá ser multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.224,82.

Quem receber mais de R$ 2.551,96, vai ganhar R$ 1.735,29 mensais de seguro desemprego.

No caso de pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor do seguro desemprego é de um salário mínimo.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Prazos para dar entrada no seguro desemprego:

Trabalhador formal: de 7 a 120 dias após a data da demissão;

Pescador artesanal: a solicitação deve ser feita em até 120 dias do início da proibição;

Empregado doméstico: a solicitação deve ser feita de 7 a 90 dias da data da dispensa;

Empregado afastado para qualificação: até 90 dias, a contar da data do resgate.

Onde dar entrada?

Você vai procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), também pode ir ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou no site Emprega Brasil.

Documentos exigidos:

Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (viaverde);

Termo de rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);

Carteira de Trabalho;

Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;

Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Comprovante dos últimos 2 contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Agendar pelo Emprega Brasil:

https://empregabrasil.mte.gov.br/.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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