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Seguro-desemprego: teto sobe para R$ 2.106

Seguro-desemprego: teto sobe para R$ 2.106

20/01/2022 às 21h10 Atualizada em 21/01/2022 às 00h10
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O seguro-desemprego é um direito dado a todo trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa. Esses trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber um valor a partir deste mês. Isso porque houve um reajuste no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2021, que subiu para 10,16%. 

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Desta forma, o seguro-desemprego teve o valor do teto máximo reajustado de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08. O piso segue a variação do salário mínimo que também subiu de R$ 1.100 para R$ 1.212.

Sendo assim, toda pessoa que foi demitida e começou a receber as parcelas no dia 11 de janeiro,  e quem ainda vai dar entrada no benefício, já terá direito ao novo valor.

De acordo com a regra, a parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. 

O trabalhador demitido com registro em carteira, terá direito de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, conforme o número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. Você pode pedir o seguro-desemprego através do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e da Previdência.

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Para receber o benefício, o trabalhador demitido não pode estar registrado em carteira em outro serviço. O empregado terá o prazo para pedir o benefício entre o 7° e 120° dia da demissão. Já os empregados domésticos terão o prazo entre o 7° e o 90° dia.

A partir de 11 de janeiro deste ano, os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de 2.106,08 (dois mil, cento e seis reais, oito centavos).

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2022, que já está em vigor.

Tabela do seguro-desemprego 2022

Salário médioValor da parcela
Até R$ 1.858,1780% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,2650% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26parcela invariável de R$ 2.106,08
Fonte Ministério do Trabalho e Previdência
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