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Senado aprova projeto que veta divulgação de infrações de trânsito

Senado aprova projeto que veta divulgação de infrações de trânsito

21/10/2021 às 10h40 Atualizada em 21/10/2021 às 13h40
Por: Leonardo Grandchamp
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei (PL) 130/2020, que pune a divulgação de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. O texto pune a divulgação feita por meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo. O PL retorna à Câmara dos Deputados, já que passou por alterações no Senado.

O projeto proíbe a divulgação em redes sociais ou outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração no trânsito, como “rachas” e manobras perigosas. “A utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito. Por isso, somos favoráveis ao projeto”, disse o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

A proposta prevê que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passe a considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, registro visual de infração de circulação que coloque em risco a incolumidade própria e de terceiros, ou de crimes de trânsito. As infrações podem ser punidas com multa e suspensão do direito de dirigir e até mesmo cassação da carteira de habilitação.

Segundo o projeto, as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais, ou em quaisquer outros meios digitais, deverão tornar as imagens irregulares indisponíveis assim que receberem ordem judicial.

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Além disso, o texto prevê que a retirada do conteúdo publicado nas redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos não isenta o infrator da aplicação das demais penalidades. De acordo com o texto, não serão punidas as publicações de terceiros que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.

*com informações da Agência Senado

Original de Agência Brasil

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