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Serasa, SPC e Protesto de Títulos. Entenda a diferença entre os três

Serasa, SPC e Protesto de Títulos. Entenda a diferença entre os três

09/05/2022 às 13h53 Atualizada em 09/05/2022 às 16h53
Por: Lucas Machado
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Considerando que Serasa, SPC e Protestos de Títulos são nomes que, em geral, aparecem quando há dívidas envolvidas, é normal que muitas pessoas tenham dificuldades em distinguir a responsabilidade e finalidade de cada uma dessas instituições.

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Neste sentido, quando o assunto trata de dívidas em aberto, é de suma importância saber das conjunturas referentes a respectiva situação, de modo entender seus direitos conforme o caso. Dito isso, continue sua leitura, e tire suas dúvidas atreladas à inadimplência.

Serasa e SPC 

Em suma, a Serasa e o SPC atuam na mesma finalidade, dado que ambas são órgãos de proteção ao crédito. Tais empresas são responsáveis por fornecer dados de um determinado consumidor às instituições credoras, no intuito de indicar o risco de crédito que a pessoa oferece. 

É preciso entender que antes de conceder um empréstimo, financiamento, ou outros serviços financeiros, a instituição financeira consulta o perfil do contratante, visando verificar o risco de inadimplência que ele apresenta. Isto é feito, justamente, nos órgãos de proteção ao crédito, que irão fornecer informações como o CPF, possíveis dívidas em aberto, cheques sem fundo, protestos, além de indicar se a pessoa está negativada ou não. 

Contudo, ainda sim existe uma diferença principal entre as duas empresas, enquanto a Serasa costuma está atrelada a débitos devidos a bancos, o SPC está voltado a dívidas provindas do comércio.  Ambas as empresas permitem a consulta do nome gratuitamente em suas plataformas.

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Protestos de Títulos

Quanto ao Protesto de Títulos, este nada mais é que um ator formal realizado por um tabelião, em cartório, cujo intuito é comprovar a inadimplência ou descumprimento de uma obrigação originária de um título ou outros documentos de dívida. Isto vale para devedores que são pessoas físicas ou jurídicas. 

Em outras palavras, o protesto servirá como uma prova da ausência do pagamento, ou seja, a apresentação do ato será a principal prova da existência da dívida.

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