Simples: Declaração DEFIS Deverá ser Apresentada até 29/Março
Simples: Declaração DEFIS Deverá ser Apresentada até 29/Março
19/03/2018 às 13h39Atualizada em 19/03/2018 às 16h39
Por: Ricardo
Compartilhe:
A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), sem multa, deverá ser efetuada até 29.03.2018. Observe-se que esta data limite está estipulada na Agenda Tributária divulgada pela Receita Federal, apesar do prazo legal estipular a entrega até 31 de março do ano subsequente. A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, sendo devida pelas MicroEmpresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, optantes pelo Simples Nacional Guia Tributário
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.