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Simples Nacional: Conheça as situações que impedem a adesão ao regime

Simples Nacional: Conheça as situações que impedem a adesão ao regime

21/01/2021 às 08h56 Atualizada em 21/01/2021 às 11h56
Por: Wesley Carrijo
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O regime Simples Nacional possui certas vantagens, principalmente relacionadas ao pagamento de impostos.

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Mas você sabia que nem todas as empresas podem aderir à categoria? Por isso, elaboramos este artigo para falar sobre as situações que podem impedir a sua empresa de fazer a adesão ao Simples Nacional este ano. 

Elas estão previstas na Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 3º, §4º.

Mas antes de falarmos sobre quais são essas situações, é importante entender melhor como funciona o Simples nacional e os principais critérios para a adesão.  

O que é Simples Nacional?

Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação.

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O primeiro critério a ser verificado é o faturamento do empreendimento.

Considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil. 

A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento.

Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.

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Além de outras condições, como por exemplo: não possuir outra empresa; não ser sócio de outra empresa. 

Caso os seus sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento.

A empresa não deve ser uma sociedade por ações (S/A) e não possuir sócios que morem no exterior.

A empresa em questão também não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

Quem está impedido de aderir?

Sobre as hipóteses previstas na legislação, estará impedida a pessoa jurídica que:

  • Tenha outra pessoa jurídica participando de seu capital;
  • Seja filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Nas hipóteses em que do capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que esteja no Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 anuais atualmente definidos;
  • Algum sócio participe com mais de 10% (dez por cento) no capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$3.600.000,00 anuais atualmente definidos;
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  • Algum sócio seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$3.600.000,00 anuais atualmente definidos;
  • Seja constituída sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;
  • Participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • Exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • Seja resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
  • Seja constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • Algum dos sócios guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Outras situações 

É importante saber ainda que a existência de irregularidades relacionados à débitos fiscais perante a Fazenda Nacional, Estados e Municípios também impede o registro no regime.

Assim como a opção por um CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) que não esteja previsto nos anexos do Simples Nacional.

Os empreendedores também precisam verificar o faturamento da empresa para fazer a adesão. Veja quais são: 

  • Microempreendedor individual (MEI): faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil;
  • Microempresa (ME): faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano;
  • Empresa de pequeno porte: faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano;
  • Empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli): faturamento equivalente à pequena empresa, ME ou EPP.

Prazo de adesão

Está aberto o prazo para que as empresas brasileiras possam fazer a adesão ao regime Simples Nacional.

Isso vale para àquelas que querem mudar seu enquadramento ou mesmo os empreendimentos que estão iniciando as atividades em 2021.

Segundo o calendário, o pedido deve ser feito até o dia 31 de janeiro e, uma vez deferido, o novo regime produzirá efeitos a partir do primeiro dia deste mês.

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Por Samara Arruda

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