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Simples Nacional: Guia completo para sua empresa

Simples Nacional: Guia completo para sua empresa

22/03/2018 às 19h00 Atualizada em 22/03/2018 às 22h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O Simples Nacional é o regime tributário que tem como objetivo simplificar a vida do empresário garantindo facilidade e descomplicação no pagamento de tributos e na gestão fiscal. Segundo uma pesquisa do Sebrae divulgada em 2017, no período de 2007 até 2016 o regime do Simples Nacional teve um crescimento de mais de 300%, somando mais de 11 bilhões de empresários. Os dados mostram que esse é o regime que mais tem optantes em todo o Brasil, contudo, muitas dúvidas ainda rondam a cabeça dos empresários acerca do Simples Nacional. A Soften pensando em você empresário que têm dúvidas sobre o regime Simples Nacional, montou esse material para sanar todas as dúvidas sobre o maior regime tributário brasileiro.

O que é e como surgiu o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que surgiu a partir da Lei Complementar n°123/2006 que entrou em vigor em Janeiro de 2017. Ele foi criado para ser um regime tributário para pequenas e médias empresas, na época com os formatos jurídicos de ME (Micro Empreendedor) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), depois surgiu o MEI (Micro Empreendedor Individual). A dificuldade com os cálculos de impostos municipais, estaduais e federais que demandavam muito tempo dos pequenos empresários e acabavam causando mais gastos, em alguns casos, levou o governo a criar uma alternativa para facilitar a vida desses empreendedores. O objetivo do projeto é gerar um menor recolhimento de impostos e facilidade no processo que a partir de então passou a ser feito com o pagamento de uma guia mensal denominada DAS – Documento de Arrecadação do Simples. Este valor mensal a ser pago é baseado no faturamento mensal e a alíquota de cálculo de imposto varia de acordo com a atividade e faturamento anual da empresa. Dois anos após a criação do regime, em 2009, surgiu dentro do Simples Nacional a pessoa Jurídica do MEI (Micro Empreendedor Individual), com o intuito de auxiliar na regularização de trabalhadores informais e empreendedores individuais. O MEI segue o mesmo princípio do Simples ao realizar o recolhimento de tributos de uma só vez pagando uma guia mensal. No entanto, o MEI tem uma diferença em relação aos outros regimes, ao ter um valor fixo para o pagamento mensal definido de acordo com a atividade da empresa e não pelo faturamento. O Valor da DAS do MEI é reajustado anualmente de acordo com o aumento ou mudanças no valor do salário mínimo.

Quem pode fazer parte do Simples Nacional?

Pode fazer parte do Simples Nacional pequenos e micro empresários que tenham um faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano. Podem participar desse regime tributário as empresas inscritas nas seguintes naturezas jurídicas: – MEI, cuja receita bruta seja igual ou inferior a R$ 81 mil no ano; – ME, cuja receita bruta seja igual ou inferior a R$ 900 mil no ano; – EPP, cuja receita bruta seja superior a R$ 900 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões no ano. As empresas que se enquadrem neste regime precisarão realizar a opção pelo regime Simples Nacional no site oficial e seguindo as normas previstas. Lembrando que há uma diferença entre regime de tributação e natureza jurídica das empresas, atualmente temos três regimes de tributação que é o que define a forma de tributação de impostos: – Simples Nacional; – Lucro Presumido; – Lucro Real. Enquanto a Natureza Jurídica define as características da empresa como seu porte, limite de faturamento, sociedades e etc. Temos hoje vários tipos de naturezas jurídicas.   Não podem fazer parte do Simples Nacional empresas que possuam como sócios outra Pessoa Jurídica ou cujo sócio resida no exterior. Empresas que tenham qualquer tipo de capital em empresas estatais ou órgãos públicos e pendências com o INSS ou Receita Federal também não podem optar pelo regime. Se a sua empresa se enquadrar em alguma das atividades descritas abaixo ela também não pode optar pelo Simples Nacional:
  • Ser geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • Exercer atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Exercer atividade de importação de combustíveis;
  • Exercer atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
  • Realizar cessão ou locação de mão de obra;
  • Dedicar-se ao loteamento e à incorporação de imóveis;
  • Realizar atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.

Como optar pelo regime do Simples?

Para realizar a opção pelo Simples Nacional o empresário precisará seguir algumas normas previstas que descreveremos abaixo, além de estar adequado segundo as normas de faturamento. – Para empresas no início da atividade: com menos de 180 dias e após ter realizado a inscrição no CNPJ, e também ter gerado as Inscrições Municipal e Estadual, ela tem o prazo de 30 dias contado do último procedimento de inscrição deferida para efetuar a opção pelo Simples. Se tiver passado 180 dias da abertura da empresa, o processo de opção só poderá ser realizado em Janeiro do ano seguinte. – Para empresas que não estão em início de atividade: a opção só pode ser realizada em Janeiro do ano seguinte. O empreendedor pode fazer o agendamento do processo de opção o que lhe possibilitará verificar alguma pendência ou problema junto à Receita Federal que possa impedir a realização do mesmo. Lembrando que a realização do processo de opção do Simples Nacional deve ser feito no Site oficial do regime. Esse processo de opção serve para as empresas do regime ME e EPP, para o MEI o processo é diferente, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e realizar a formalização por lá.

Como é realizado o pagamento de impostos no Simples Nacional?

Como dito anteriormente o regime do Simples Nacional foi criado com o objetivo de simplificar e reduzir o recolhimento de impostos para os pequenos e médios empresários.

O que é o DAS?

Dessa forma o recolhimento de impostos no Simples Nacional é realizado por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que deve ser pago mensalmente. No DAS é realizado a quitação de oito impostos municipais, estaduais e federais em um único pagamento, são eles:
  1. ISS: Imposto Sobre Serviços
  2. ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  3. IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
  4. PIS: Programa de Integração Social
  5. COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  6. CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  7. IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  8. CPP: Contribuição Previdenciária Patronal

Como é definido o valor do DAS?

O Valor do DAS é calculado segundo o faturamento mensal, que multiplicado pela alíquota definida no anexo referente a atividade da empresa dá o valor a ser pago no mês. Para que você possa entender melhor, o DAS mensal que o optante pelo Simples paga é calculado sobre o faturamento da empresa e sua alíquota está disposta nos Anexos da Lei Complementar Nº 155, de 27 de Outubro de 2016, que regulamenta o regime atualmente. São ao todo cinco anexos, e em cada um deles uma atividade é abrangida e segundo as faixas de faturamento anual é definida a alíquota a ser utilizada no cálculo do DAS. No Anexo I, são abrangidas as atividades de Comércio; No Anexo II, são abrangidas as atividades de Indústria; Nos Anexos III, IV e V são abrangidas as atividades de Prestação de Serviço.

Realizando o cálculo

Através no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa identifique a que anexo ela pertence. Dentro do anexo correspondente a sua atividade, veja na tabela a alíquota referente ao seu faturamento anual. Tendo identificado a alíquota aplique ela ao faturamento mensal realizando uma multiplicação que lhe apresentará o valor de imposto a ser pago na guia. Para realizar o cálculo do DAS, acesse o portal do Simples Nacional e com o Certificado Digital ou código de acesso, siga o seguinte procedimento: Serviços -> Cálculo e Declaração -> PGDAS-D e Defis 2018. O Pagamento do DAS deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, caso não seja realizado o pagamento até a data, a declaração estará sujeita a encargos e multas acrescidos ao valor. Para um melhor esclarecimento de como realizar o cálculo do DAS para pagamento, veja este Manual que a Receita Federal preparou para tirar todas as dúvidas sobre o Simples Nacional.

O Simples deve apresentar alguma declaração ao governo?

Diferente dos outros regimes as empresas do Regime Simples Nacional têm somente duas declarações para apresentar à Receita Federal. A DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) onde o empresário declara todo o rendimento do ano e o apresenta a Receita que tem como objetivo acompanhar o crescimento dos empreendimentos e possível desenquadramento do regime. Para o MEI se utiliza a DASN – SIMEI, que pode ser realizada no Portal do SIMEI no início de cada ano relacionando ao ano anterior. Para entender melhor sobre a DASN – SIMEI veja este manual preparado pela Receita Federal para explicar tudo sobre a declaração. Além da DASN às empresas optantes pelo Simples e que são responsáveis pelo recolhimento de ICMS, é obrigatória a apresentação mensal da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação). Esta declaração destina-se a apresentar para a Receita Federal as informações que tratam das alíneas “a” (substituição tributária), “g” (antecipação) e “h” (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006. Para a apresentação da DeSTDA, o contribuinte precisa acessar o site www.sedif.pe.gov.br e instalar o aplicativo para realizar a apresentação da declaração. Veja este manual preparado pelo sistema do DeSTDA para tirar todas as dúvidas sobre a declaração.

Atenção com as recentes mudanças do Simples Nacional

Em 2016 o Governo Federal, aprovou o projeto Crescer Sem Medo que instituiu uma série de mudanças para micro e pequenos empresários que entraram em vigor no ano de 2018. Além de instituição do projeto de negociação de dívidas com extensão do prazo de 60 para até 120 meses com o intuito de facilitar o pagamento das dívidas desses empresários junto a Receita Federal. O Projeto aprovou o aumento de teto de Faturamento para opção do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões e do MEI para R$ 81 mil. Com o aumento do teto de faturamento os sublimites estaduais e municipais para recolhimento de ICMS e ISS, permaneceram nos R$ 3,6 milhões. Isto significa que a empresa que ultrapassar o sublimite, terá de pagar uma guia adicional referente a diferença de valor referente aos impostos municipais e estaduais. As empresas que exportam produtos e serviços podem duplicar o limite de faturamento, ou seja, para cada tipo de exportação tem um limite de até R$ 4,8 milhões. Para empresas de serviço algumas atividades podem ter o seu recolhimento tanto pelo Anexo III quanto pelo Anexo V, o que determinará isso será o chamado fator “R”. O Fator “R” é o valor gasto em remuneração de mão de obra (salários, FGTS, e pró labore). Para definir de qual anexo será a alíquota é necessário calcular a porcentagem do fator “R” no faturamento da empresa. O valor total de remuneração de mão de obra em 12 meses deve ser dividido pelo faturamento do período, se for igual ou superior a 28% a alíquota será definida pelo Anexo III, se inferior ela se dará pelo Anexo V. Além disso a partir de agora as empresas não precisarão mais incluir os investidores anjos – que são aqueles que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial – como sócios. O Investidor Anjo será contado somente como um investidor e não terá nenhum tipo de responsabilidade jurídica para com as empresas e nem provocaram mais a exclusão das empresas do regime. Veja aqui todas as mudanças do Simples Nacional em 2018 e também a relação de atividades sujeitas a Fator “R”.

Vantagens e desvantagens do regime

As vantagens para os empreendimentos que optam pelo Simples Nacional são àquelas apresentadas ao longo do artigo: – Redução e Facilidade de tributação de impostos, por meio de um pagamento único; – Não é necessário o pagamento do INSS patronal, pois este já é pago na guia mensal; – Menor burocracia e vantagem em licitações públicas por ser optante do Simples; – Entrega de somente dois tipos de declarações, a DeSTDA e a DASN. Veja abaixo um vídeo preparado pela equipe da Soften explicando o quanto o Simples Nacional pode auxiliar na sua empresa. Obs: No vídeo acima o valor do teto ainda está com base do ano de 2017, contudo, desde Janeiro de 2018 o teto de faturamento permitido para o Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Por mais que não pareça, existe também desvantagens em realizar a opção pelo Simples Nacional. Sem dúvidas a principal desvantagem é o fato de o cálculo de impostos ser realizado sobre o faturamento total e não sobre o lucro. Isto significa, que mesmo que sua empresa não tenha um lucro expressivo isso não diminui o valor de pagamento do DAS, com exceção do MEI que tem um valor fixo mensal. O Simples também não possibilita que as empresas entrem no regime de cumulatividade de PIS e COFINS, ou seja, não é possível abater o valor desses impostos nas operações subsequentes. É importante que o contador junto ao empresário realize anualmente um cálculo para verificar se a empresa não está pagando mais impostos do que se estivesse em outro Regime Tributário. Isso pode acontecer pela questão de o valor dos tributos ser baseado na Receita Bruta mensal e não no Lucro. Para essa tarefa o Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas e Empresas) em Parceria com a FGV (Fundação Getúlio Vargas), disponibiliza uma Calculadora para ser realizado o cálculo comparativo. A Soften recomenda que todo o processo de opção pelo Simples Nacional e emissão do DAS seja analisado junto a um contador para que sua empresa não seja prejudicada.   Via Soften sistemas
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