19°C 30°C
Uberlândia, MG

Simples Nacional: novas tabelas regras e limites de 2019

Simples Nacional: novas tabelas regras e limites de 2019

13/03/2019 às 08h48 Atualizada em 13/03/2019 às 11h48
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Em 2018, houve uma grande mudança no Simples Nacional. Trazendo muitas dúvidas e um período de adaptação às novas alíquotas, Fator R, atividades que foram incluídas e excluídas do regime tributário e mais.

Continua após a publicidade

Mas, para o alívio das micro e empresas de pequeno porte, não foi anunciada grande alteração no Simples Nacional 2019. Assim, os empresários poderão fazer um planejamento tributário com seus contadores com muito mais tranquilidade. 

Quer saber quais foram as alterações? Como isso impacta você e sua empresa? Tire suas dúvidas neste artigo!

O que é Simples Nacional?

Simples Nacional, é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas micro e pequenas empresas. Ele foi criado em 2006, com o objetivo de fomentar a atividade empresarial, para quem possui pequenos negócios. 

Com este regime, veio também vários estímulos da Receita Federal. Algumas delas são as facilidades na entrega das obrigações tributárias, onde existe apenas uma cobrança mensal, que é paga pela DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).

Continua após a publicidade

Ou seja, quem é Simples Nacional, paga um imposto por mês ao governo. Quitando assim as taxas federais, estaduais e municipais de uma só vez. Além disso, essas empresas têm uma carga tributária 40% menor que outros regimes tributários, como o Lucro Presumido e Real.

Limite do Faturamento para Simples Nacional e MEI em 2019

O teto da receita bruta anual (valor de todas as vendas realizadas no período de 12 meses) para as empresas enquadradas no Simples Nacional e de microempreendedores individuais foi ampliado.

Os novos valores são:

Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional

Uma das mudanças mais importantes propostas pela LC 155/2016, foi a definição de novas alíquotas e tabelas de imposto para as empresas enquadradas neste regime.

Continua após a publicidade

Houve uma redução de 20 faixas de faturamento, agora vigoram apenas 6. Foram criados 5 anexos, contemplando os diferentes setores empresariais. Mas, o empreendedor deve ter atenção ao analisar esses documentos. Dessa forma, o cálculo será feito corretamente conforme o imposto aplicado ao seu negócio.

Confira abaixo as alterações do Simples Nacional 2019. Saiba a tabela de cada anexo e, se desejar, confira na íntegra os documentos disponibilizados na Resolução CGSN 135/2017:

Anexo I: Alíquota e Partilha do Simples Nacional – Comércio.


Anexo II: Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria.

Anexo III: Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços descritos no inciso III do parágrafo 1º do artigo 25-A, e serviços descritos no inciso V quando o fator R for igual ou superior a 28%.


Anexo IV: Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 25-A.

Anexo V: Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receita de Prestação de Serviços descritos no inciso V do parágrafo 1º do artigo 25-A, quando o fator R for inferior a 28%.

Fator R

Com a alteração lei Simples Nacional, veio também o Fator R. Trata-se da alíquota que relaciona o faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses e também os gastos com a folha de pagamento, onde se calcula qual dos anexos a empresa se encaixa, que podem ser Anexo III ou V. 

Para fazer a conta é muito simples. Basta dividir o valor da sua folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento total obtido no ano. Caso o resultado seja igual ou superior a 28%, sua empresa vai pertencer ao Anexo III. Com o resultado menor que 28%, sua empresa é do Anexo V. 

É importante ressaltar que com a alteração alíquota do Simples Nacional, é necessário que você faça o cálculo todos os meses, pois ela pode variar conforme o seu faturamento, e a tributação pode ser de 6% ou 15,5% dependendo do mês. 

Novas atividades permitidas com o novo Simples Nacional

Lei Complementar 155/2016 permitiu que algumas atividades, antes excluídas, pudessem ser enquadradas no Simples Nacional. 

Agora os negócios de micro e pequeno porte voltados à produção de bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, licor, destilados), poderão optar por este regime tributário, caso possuam inscrição no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A recomendação é que o empreendedor consulte diretamente o contador de sua empresa para saber se em seu caso é vantajoso aderir a este regime tributário ou não.

Simples Nacional: mudanças diversas

As mudanças no Simples Nacional também modificaram outras questões:

Logística internacional: as empresas que fazem este tipo de serviço à optantes do Simples Nacional podem realizar suas atividades de forma eletrônica, reduzindo assim os custos aduaneiros.

Investidor-anjo: agora a atividade foi definida oficialmente. De acordo com a legislação, este tipo de investidor pode ser tanto pessoa física quanto jurídica, mas não deve pertencer ao quadro societário do negócio aportado, nem responder por alguma dívida pertencente a ele. O valor investido deve ser retornado em um prazo máximo de cinco anos, e a quantia não será considerada como receita no balanço da empresa enquadrada no Simples Nacional.

PERT-SN: o Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional, é um sistema de parcelamento instituído pela Lei Complementar Nº 162, de 6 de abril de 2018. O parcelamento pode ser feito por todas as empresas do Simples, que tenham débitos vencidos até novembro de 2017. Para aderir ao PERT-SN, você tem algumas opções de parcelamento:

  1. À vista: Com 90% de redução dos juros e 70% de redução da multa;
  2. 145 parcelas: Com 80% de redução dos juros e 50% de redução da multa;
  3. 175 parcelas: Com 50% de redução dos juros e 25% de redução da multa.

O parcelamento veio para ajudar os empresário a ter seu negócio regular. Assim comonão correr o risco da alteração simples nacional para lucro presumido. Empresas com dívidas podem ser excluídas do regime tributário simplificado. 

Caso queira fazer o parcelamento do Simples Nacional 2019, prazo ainda será divulgado pela Receita Federal.

Conclusão: sempre acompanhe as novidades tributárias

Como vimos, as mudanças que foram anunciadas em 2018 para o Simples Nacional se mantém em sua maioria a partir de janeiro de 2019. Mas, é sempre importante que o empreendedor esteja sempre atento à todas as mudanças tributárias e legais em relação ao seu regime. 

Se sua empresa é nova, a dica também é de contar com o auxílio de um contador para realizar os cálculos específicos do setor do seu negócio e cumprir todas as obrigações tributárias corretamente. 

No caso das atividades que não eram enquadradas anteriormente, deve-se fazer uma boa análise junto com o contador para verificar se realmente o Simples Nacional é o regime tributário mais indicado à realidade do seu negócio. 

Muitas vezes, pode valer a pena fazer a alteração Simples Nacional para MEI, ou mesmo para Lucro Presumido, para pagar menos impostos. 

Dica: Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.

Tudo que você precisa saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!

Conteúdo original Vhsys

Teste gratuitamente um sistema de gestão empresarial como o VHSYS.


* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

30° Sensação
3.09km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,85%
Euro
R$ 5,47 -1,19%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,80%
Bitcoin
R$ 346,505,27 -1,70%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade