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Simples Nacional: O que fazer se a empresa for excluída do regime por débitos fiscais?

Simples Nacional: O que fazer se a empresa for excluída do regime por débitos fiscais?

27/09/2019 às 10h42 Atualizada em 27/09/2019 às 13h42
Por: Ricardo
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Uma das formas de exclusão do Simples Nacional é a existência de débitos tributários.

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A Receita Federal do Brasil – RFB, emite um Termo de Exclusão, que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da RFB, mediante certificado digital ou código de acesso.

O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN.

A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos.

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A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.

Fonte: Guia Tributário 

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