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Simples Nacional: Percentual de alíquotas tributos e impostos do regime

Simples Nacional: Percentual de alíquotas tributos e impostos do regime

30/05/2019 às 09h47 Atualizada em 30/05/2019 às 12h47
Por: Ricardo
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O percentual do Simples Nacional, referente a alíquota efetiva, vai de 4% a 33%.

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O valor percentual do Simples Nacional será decidido a partir da receita bruta anual e o anexo que a sua empresa estiver inserida.

Criado em 2007, este regime tributário tem descomplicado a vida das micro e pequenos empresas.

Mas, em 2018, ele acabou sofrendo algumas alterações que devem ser respeitadas. 

Uma dessas alterações foi em relação ao limite da receita bruta anual para as empresas participantes do Simples, que passou a ser 4,8 milhões de reais.

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Guia única

Antes desse regime tributário às empresas menores tinham que fazer o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais em guias e datas distintas.

Com a criação do Simples Nacional, às micro e pequenas empresas conheceram a guia única, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Ou seja, elas tiveram a oportunidade de começar a realizar o pagamento desses impostos em uma única guia, que reúne todos os impostos da empresa, o DAS.

Quais são os tributos do Simples Nacional?

Esse regime simplificado de tributação reúne a cobrança de vários impostos em uma única guia.

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Além disso, o empresário pode fazer o pagamento da previdência também.

E os impostos reunidos na guia do Simples Nacional, são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Vamos entender melhor cada um dos impostos:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Semelhante ao imposto de renda da pessoa física, esse tributo federal é cobrado de pessoas jurídicas e empresas individuais.

Programa de Integração Nacional (PIS)

É um imposto destinado a custear o pagamento do seguro desemprego e o abono anual pago aos funcionários da iniciativa privada.

Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

É o imposto que as empresas pagam por cada funcionário. O valor varia conforme o faturamento do negócio.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Imposto destinado a custear a Seguridade Social no Brasil.Previdência Social, Saúde e Assistência Social fazem parte desse conjunto.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Imposto também cobrado para custear a Seguridade Social no país. A cobrança desse tributo é feita com base na renda mensal desta.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Imposto estadual cobrado sempre que há circulação de mercadorias e serviços.

A alíquota deste imposto varia conforme o estado, portanto fique ligado nas legislações estaduais.

Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Este imposto é municipal e é cobrado de todas as empresas que prestam serviços.

Sua alíquota também varia, pois é regida pelas leis de cada cidade.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Esse imposto é sobre produtos industrializados. As empresas que pagam esse tributo a cada três meses.

Qual o limite do Simples Nacional?

Como já falamos, em 2018 esse regime de simplificação tributária sofreu alterações.

Em relação ao faturamento as pequenas empresas podem participar do sistema com uma receita bruta anual de 4,8 milhões de reais.

Ou seja, equivale a 400 mil reais por mês de receita.

Antes das alterações na lei, era permitido apenas negócios com um faturamento anual de até 3,6 milhões.

As microempresas podem ter um faturamento de 30 mil reais por mês, ou uma receita bruta anual de 360 mil reais.

As EPPs os MEIs

Já as EPPs, empresas de pequeno porte, podem ter uma receita bruta anual que vai de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais.

Para os MEIs, o limite de faturamento saiu dos 60 mil reais para o máximo de 81 mil reais no ano.

Qual o valor da alíquota?

Com as alterações na lei, as alíquotas também sofreram alterações.

A alíquota, a partir do novo Simples Nacional, se tornou maior mas com um desconto fixo específico para cada enquadramento.

Ou seja, para cada anexo da nova lei, que vamos falar mais para frente, há uma alíquota diferente.

Mas, já adiantamos o cálculo dessa alíquota.

Para que você obtenha a alíquota efetiva, basta utilizar a seguinte fórmula:

RBT12 x Aliq – PD

_________________

RBT12

E para substituir na fórmula é preciso que você saiba:

RBT12: receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Alíq: alíquota que consta nos anexos I ao anexo V da lei.

PD: parcela que será abatida e também consta nos anexos.

Percentual

O percentual pode variar de 4% a 33%. O resultado vai depender do anexo que sua empresa está inserida e da sua receita bruta.

Após descobrir a alíquota efetiva, multiplique o percentual pela receita mensal.

O resultado é o valor que virá no DAS para ser pago.

O que compõe o Simples Nacional?

As novas tabelas desse regime tributário foram resumidas em cinco anexos criados pela nova lei.

São três deles criados para serviços, um para o comércio e o outro para a indústria.

Antes de qualquer cálculo, você precisa descobrir em qual anexo a sua empresa se concentra.

Anexo I: empresas voltadas ao comércio.

Anexo II: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.

Anexo III: empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; e academias.

Fazem parte desse anexo também empresas que sejam escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.

Anexo IV: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Anexo V: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

Mas para maiores informações sobre em qual anexo a sua empresa está inserida, você pode ler a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.

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Conteúdo original SAIPOS

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