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Simples Nacional: Perdi o prazo de pagamento da DAS e agora?

Simples Nacional: Perdi o prazo de pagamento da DAS e agora?

20/09/2019 às 11h20 Atualizada em 20/09/2019 às 14h20
Por: Ricardo
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Perdeu o prazo do pagamento do DAS? Não precisa ficar desesperado, pois inadimplência não é sonegação.

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O DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) é o imposto do regime de tributação do SIMPLES NACIONAL que também é pago pelo Microempreendedor Individual (MEI) com vencimento no dia 20 de cada mês,  que nesse caso, precisa ser pago, mesmo se não houver faturamento.

Através desta guia, as micro empresas conseguem manter todos os tributos em dia através de uma forma simplificada, porém, muitos empreendedores não conseguem cumprir o seu pagamento no prazo determinado.

Qual é a importância de pagar o DAS em dia?

Primeiramente, é necessário salientar que o atraso do tributo não é um ” crime” como a sonegação de imposto.

O atraso de tributos é um ” descumprimento administrativo”, ou seja, a empresa ficará em débito com a Receita Federal, desse modo, o empreendedor não consegue realizar nenhum procedimento junto ao órgão ou até mesmo adquirir um  empréstimo ou financiamento.

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Mas, quem é MEI, precisa ficar atento, se atrasar 2 parcelas, já perde os benefícios previdenciários!

Além disso, uma empresa deve ser organizada financeiramente para poder se manter no mercado. É fundamental que o empreendedor tenha disciplina nesse quesito, para conseguir isso, pequenas ações podem ajudar, como:

  • Manter um registro na agenda com os datas exatas do vencimento do imposto e dos demais compromissos financeiros. Em casos de empresas maiores, um sistema automatizado pode ajudar;
  • Sempre separar as contas de pessoa física das contas da empresa;
  • Coloque o pagamento do tributo como um “dever prioridade” no seu negócio;

É necessário entender que se os recursos de sobrevivência do empreendedor e sua família vem do negócio, é essencial manter as contas empresariais pagas para evitar problemas maiores como as altas multas e juros.

É importante lembrar que o atraso do DAS incide multas diárias de 0,33% limitada a 20%. Os juros, são calculados pela taxa SELIC, sendo 1% por mês de atraso.

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Ou seja, quanto mais tempo esperar para regularizar a situação, maior será a cobrança de juros e multas. Lembre-se que ser um microempreendedor pelo MEI tem muitos benefícios, mas também, envolve o cumprimento de deveres com fisco.

Como regularizar o pagamento do DAS do MEI?

É essencial não deixar acumular muitos boletos, pois a dívida pode virar uma bola de neve.  Além disso, no MEI, à partir de 2 parcelas em atraso, o microempreendedor perde benefícios da previdência.

Para regularizar essa situação, siga o passo a passo à seguir:

1- Entre no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual através deste link

2- Coloque seus dados (CNPJ e os caracteres de segurança)

3- Clique “Emitir Guia de Pagamento DAS”

4- Coloque o ano e clique em ” OK”

5- Nessa tela, vai aparecer a situação do DAS de todos os meses de ano;

6- Escolha os meses onde mostra ” pagamento pendente” e selecione uma nova data de vencimento do boleto, pois através disso, o sistema fará o cálculo dos juros e multas automaticamente.

7-  Clique em ” Emitir DAS”

8- Imprima o boleto e pague dentro da data estipulada.

Como regularizar o pagamento do DAS para outras empresas?

No geral, empresas maiores possuem uma assessoria contábil mensal, por isso, elas realizam esse procedimento de emissão de boleto e encaminham para o empresário realizar o pagamento.

No entanto, se você quiser fazer isso por conta própria, confira o procedimento:

1- Acesse o site do Simples Nacional

2-  Eleja a opção PGDAS-D e DEFIS, lembre-se que para acessar o sistema, é necessário ter o certificado digital ou então gerar um código clicando aqui (coloque o CNPJ e os caracteres de segurança).

3- Preencha todos os dados solicitados para receber o seu código de acesso, depois, clique em ” Emitir DAS Simples Nacional” – 2ª Via de Boleto atualizado;

4- Escolha a opção se você quer emitir o boleto usado o código de acesso ou o certificado digital. Caso preferir usar o código de acesso, o sistema vai pedir o CNPJ da empresa novamente, bem como o CPF do titular e os caracteres de segurança. Depois, clique em ” Continuar”

5- Em seguida, o boleto do DAS é gerado, pague na data correta

Em síntese, não há como fugir do pagamento do DAS, portanto, é melhor que se faça isso dentro do prazo para evitar os juros e multas gerados pelo sistema.

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Conteúdo original Senhor Contábil

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