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Simples Nacional: Quais cuidados devem ser tomados com o quadro societário

Simples Nacional: Quais cuidados devem ser tomados com o quadro societário

21/02/2021 às 02h00 Atualizada em 21/02/2021 às 05h00
Por: Wesley Carrijo
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Quem opta pelo regime do Simples Nacional é necessário estar atento a algumas limitações e vedações no que está relacionado às participações societárias. 

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Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este assunto.

Continue conosco e esteja atento a situações que podem passar despercebidas.

Você sabe em quais situações que podem ocorrer a exclusão da opção do Simples Nacional?

No texto abaixo vamos listar situações que podem ocorrer a exclusão. Veja! 

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Participação Pessoa jurídica no quadro societário 

As empresas que optaram pelo Regime Simples Nacional, não podem ter no seu quadro societário uma pessoa jurídica, bem como uma empresa que também opta pelo Simples Nacional, não pode participar da sociedade de outra pessoa jurídica. 

Como também o quadro societário de entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, também é vedado. 

Sociedade de uma ou mais empresas que optam pelo Simples Nacional

Para ser sócia de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, independente da sua parte na participação de sócio, esteja atento ao faturamento das empresas. 

Para entender melhor, as empresas não podem ultrapassar o valor de 4.800.000,00 no ano, se esta regra for descumprida as empresas serão excluídas do regime.

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Sociedade de empresas não optantes do Simples Nacional

Um sócio de uma empresa optante do Simples, pode fazer parte de uma outra empresa que seja tributada por outro tipo de regime, mas a sua participação precisa ser maior que 10%.

simples nacional
Simples Nacional

Com isso o valor da Receita das duas empresas será somada e não poderá ultrapassar os 4,8 milhões ao ano, se isto acontecer a empresa optante pelo Simples será excluída do regime.

Administrar outra empresa

Neste caso também terá a soma da receita bruta global, caso o sócio ou titular de uma empresa optante pelo Simples Nacional for o administrador não-sócio de outra empresa, podendo ser: 

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido; 
  • Uu até qualquer outra empresa do Simples Nacional.

 A mesma regra do faturamento também valerá para esta situação, logo todas as empresas passarão pela análise de permanência no Simples. 

Sócio no exterior 

Se o cidadão tem dupla cidadania logo ele pode participar do capital social de uma empresa que opta pelo regime do Simples Nacional, nada impede, mas é necessário que o mesmo resida no Brasil e não no exterior. 

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Por Laís Oliveira

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