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Simples Nacional: saiba como contestar a exclusão da sua empresa pela internet

Simples Nacional: saiba como contestar a exclusão da sua empresa pela internet

03/09/2021 às 14h55 Atualizada em 03/09/2021 às 17h55
Por: Samara Arruda
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As empresas podem ser excluídas do Simples Nacional quando são verificados motivos legais, que estão relacionados principalmente às irregularidades nos dados do negócio. Isso também acontece quando o gestor desenvolve atividade proibida pelo regime.

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Desta forma, as empresas são notificadas sobre a exclusão. Mas aquelas que não concordarem com o motivo, devem apresentar sua contestação. Para facilitar esse procedimento, a Receita Federal disponibilizou a contestação pela internet. Continue conosco e saiba como fazer a sua contestação. 

Quando acontece a exclusão?

São vários os motivos que podem causar a exclusão da empresa desse regime de tributação, que é considerado mais simplificado que os demais. Mas isso está relacionado principalmente à alteração de dados no CNPJ que importe em:  

  • alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira; 
  • inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional; 
  • inclusão de sócio pessoa jurídica;  
  • inclusão de sócio domiciliado no exterior;  
  • cisão parcial ou  extinção da empresa;
  • existência de dívidas, 

Prazo para fazer a contestação

Para que a empresa possa manter no Simples Nacional, a Receita Federal concede um prazo para regularizar as pendências que causaram a exclusão ou contestar o termo de exclusão emitido. Esse prazo é de 30 dias, que é contado da ciência do termo de exclusão.

Mas, caso as pendências não forem regularizadas ou contestadas, a exclusão terá efeito a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo.

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Como contestar?

O primeiro passo é fazer a consulta do motivo da exclusão do Simples Nacional. Isso deve ser feito através da verificação do termo de exclusão que pode ser acessado junto ao portal e-CAC. Depois, você tem duas formas de fazer a contestação da exclusão, são elas:

Após acessar a plataforma escolhida, abra o processo digital seguindo os seguintes passos: 

  • acesse o sistema Processos Digitais;
  • clique em “solicitar serviço via processo digital”;
  • selecione a área “Simples Nacional e MEI”
  • clique no serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;

Para cada contestação, é necessário abrir  um processo específico em nome da pessoa a que se refere o serviço. Depois, é concedido um prazo de três dias para fazer a juntada de documentos . 

Documentação 

Para fazer a contestação do termo de exclusão, tenha os seguintes documentos em mãos:

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  • Impugnação, devidamente assinada, junto com toda documentação que comprova as alegações;
  • Documentos oficiais de identidade: como carteira de identidade emitida por órgãos de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão; Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos; documento de identificação militar e passaporte;
  • Comprovantes: documento de constituição da pessoa jurídica, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão e documento oficial de identidade do representante;

Próximo passo

Após fazer a solicitação e enviar toda a documentação necessária, acompanhe o andamento do processo inclusive os documentos juntados pelo e-CAC. A decisão final será comunicada por meio de acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa. 

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