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Simples Nacional: Saiba o que é conheça suas tabelas e vantagens

Simples Nacional: Saiba o que é conheça suas tabelas e vantagens

09/04/2019 às 07h57 Atualizada em 09/04/2019 às 10h57
Por: Ricardo
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 que é o que é? Tem apenas 12 anos de existência e tem mais de 11 milhões de empresas (número de empresas optantes pelo MEI e pelo Simples, juntas).

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Acertou quem disse o Simples Nacional. O sistema tributário que veio para facilitar e desburocratizar um pouco a vida do micro-empreendedor brasileiro tem diversas nuances, e apesar do nome pode ser um pouquinho complicado de entender como ele funciona. 

O que é o Simples Nacional

De forma bem simples e didática o Simples Nacional é um sistema de tributação para empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões de reais.

Ele unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma guia de arrecadação e reduz a carga tributária do pequeno empresário (Amém!). De acordo com o Sebrae, essa redução pode chegar a 80%. A regra aqui é: quanto menor a empresa, maior o benefício

Dependendo da atividade da empresa, o Simples unifica os seguintes impostos: 

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  1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  3. Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  6. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS).
  7. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
  8. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

So far, so good! Ou seja, até aqui tudo ótimo. Mas afinal, quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Quem pode e quem não pode optar pelo Simples

Para começar, o Simples Nacional se aplica somente a microempresas. Empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, regulamentadas pelo Estatuto.

Em 2018, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou um aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema. Ficou definido o seguinte: 

  1. Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
  2. Microempresa: até R$ 900 mil;
  3. Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.

Mas calma que não é tão simples (ops) assim!  Não é toda empresa com esses limites de faturamento que podem optar pelo sistema de tributação. É preciso verificar também se as atividades exercidas pela empresa se enquadram na lista nas atividades permitidas. Além disso, é necessário verificar algumas outras situações.

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É sempre bom lembrar que essa lista de atividades é atualizada quase que anualmente. Em 2019 algumas novas atividades foram inseridas: 

  1. Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas: micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas e afins. (Desde que não produzam ou comercializem no atacado);
  2. Serviços médicos: atividades de medicina, enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, etc.
  3. Representação comercial e outros serviços relacionados à intermediação de negócios e serviços de terceiros: auditoria, economia, consultoria e afins.

Depois de confirmar que a sua atividade pode ser enquadrada no Simples (a lista está cada vez mais extensa) é preciso ter a certeza de que você ou sua empresa não possuem nenhum dos itens a seguir : 

  • I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica (ou seja, outra empresa atua como sócia do negócio);
  • II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que seja optante pelo Simples, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
  • IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não optante pelo Simples, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
  • V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
  • VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
  • X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
  • XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade (ou seja, uma empresa do Simples não pode locar mão de obra para outra empresa).    

Caso a resposta para algum desses itens seja afirmativa, infelizmente você não pode optar pelo Simples Nacional.

Caso você possa optar pelo sistema tributário (lembre-se que a escolha é sua), é bom conhecer um pouco das vantagens do Simples frente a sistemas como o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

Já falamos que o Simples ajuda e muito os pequenos empresários mas é preciso ficar atento às suas vantagens e desvantagens para ter a certeza de que o modelo de tributação escolhido é o ideal para você (em breve vamos falar sobre isso). 

Para começar a parte boa:

  1. Como já dissemos o Simples unifica 8 tributos por meio de uma só alíquota. Você paga uma única guia;
  2. O CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa, ou seja: nada de cadastrar sua empresa em diferentes instâncias (federal, estadual, municipal);
  3. Conhece a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento? Pois é, ela deixa de existir. Isso significa: redução de custos trabalhistas (exceto no anexo IV);
  4. A contabilidade da sua empresa fica mais simples e rápida! Ponto para a contabilidade digital!

Mas, é claro que nem tudo são flores e existem algumas desvantagens do sistema também:

  1. Para começar, como o cálculo do Simples Nacional é feito sobre o faturamento da empresa, em vez do lucro; isso pode acabar trazendo prejuízo para a empresa uma vez que você pode acabar pagando o mesmo volume de impostos;
  2. Como as empresas não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, isso pode afastar clientes em potencial já que não permite que os mesmos aproveitem créditos de impostos.
  3. As empresas de pequeno porte têm um limite extra para importações. A empresa pode declarar receita bruta anual de R$ 9,6 milhões, sendo R$ 4,8 milhões destinados às exportações e R$ 4,8 milhões referentes ao mercado interno. Isso pode acabar desencorajando o empreendedor de crescer, ou incentivando-o a entrar na ilegalidade;
  4. Existem casos em que o regime não é vantajoso, principalmente se a sua folha de pagamento for pequena. Por exemplo, um microempreendedor que atua sozinho,  receita anual de 180 mil reais, por exemplo, já paga no Simples uma alíquota total de 16,93% (podendo chegar a 22,45%). Esse percentual é maior que o recolhido atualmente pelo regime do Lucro Presumido, cuja soma das alíquotas máximas corresponde a 16,33% do faturamento da empresa.

Em qualquer caso o ideal é consultar um contador antes de optar pelo Simples para avaliar os prós e contras do sistema.

As tabelas do Simples

Para entender o Simples Nacional e saber quanto você vai pagar em impostos, você precisa saber o conceito de alíquota de impostos. No sistema, quanto mais você fatura mais você paga de alíquota. A alíquota é definida pelo governo de acordo com o  faturamento dos últimos 12 meses da empresa.

Para saber a alíquota da sua empresa é preciso saber em qual tabela essa se encontra. São 6 tabelas, ou anexos, divididas de acordo com o setor (comércio, indústria ou serviços). Cada anexo tem 20 faixas de faturamento. O anexo 1 corresponde às empresas de comércio, o anexo 2 da indústria. Os anexos 3, 4, 5 e 6 são para empresas de serviços. Falaremos sobre as tabelas em um próximo conteúdo.

Cada tabela é bem diferente uma da outra e as alíquotas variam bastante, de 4,5% até 16,93%, por exemplo nas menores faixas da receita bruta, dependendo do anexo em que o negócio se encaixa, é claro!

Para saber o quanto você vai pagar, deve-se utilizar a seguinte fórmula: valor do faturamento dos últimos 12 meses x alíquota encontrada na tabela – parcela a deduzir ÷ pelo faturamento dos últimos 12 meses.

O valor encontrado é a sua alíquota efetiva, então aplique a alíquota encontrada pelo faturamento mensal da empresa. O resultado será o valor do imposto a pagar referente aquele mês.

Ah, é bom lembrar que se a sua empresa exerce mais de uma atividade você provavelmente pagará diferentes alíquotas de acordo com as notas fiscais emitidas para as diferentes atividades.

Como deu para perceber o Simples Nacional pode não ser tão simples assim. Existem diversos pormenores que exigem atenção e um contador pode ajudar e muito a analisar a situação da sua empresa, avaliar se o sistema tributário é o melhor para você, entre outras questões. 

Dica: Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.

Tudo que você precisa saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!

Conteúdo original de autoria RAZONET

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