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Simples Nacional: veja como gerar o código de acesso da sua empresa

Simples Nacional: veja como gerar o código de acesso da sua empresa

01/03/2021 às 12h17 Atualizada em 01/03/2021 às 15h17
Por: Samara Arruda
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O Simples Nacional é um regime de tributação voltado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que estão regulares perante os órgãos fiscalizadores.

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Mas ao optar pelo Simples, é necessário estar atento a algumas informações necessárias para manter sua empresa regular, como por exemplo, o uso do código de acesso. Através dele, o empresário têm acesso à vários serviços que são oferecidos pela Receita Federal.

Mas se não se lembra do código ou não teve acesso à ele ao registrar sua empresa, veja neste artigo como descobrir qual é a sequência numérica que a sua empresa pode utilizar.

Entenda o Simples Nacional

O regime foi estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, onde constam os critérios para que sua empresa possa aderir ao Simples Nacional.

Um desses critérios é o seu faturamento, além da inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Veja outras condições para o registro no Simples Nacional:

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  • Não possuir outra empresa: apenas pessoas físicas podem ser sócias
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A)
  • Não possuir sócios que morem no exterior
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

Através do Simples Nacional o governo federal reduziu a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas.

simples nacional
Simples Nacional

Essa categoria une os principais tributos como  ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações.

Como gerar o código? 

Ao fazer o registro da sua empresa, é gerado o código de acesso. Mas o prazo se estende até 30 dias após a formalização através do Simples Nacional.  Mas se você não se lembra do código ou quer gerar um novo é necessário acessar o site do Simples Nacional.

Assim, você verá uma tela onde pode criar ou alterar o código de acesso, por meio das seguintes informações: 

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Pessoas Físicas 

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentadas nos dois últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos;
  • Se não tiver feito a declaração, é necessário utilizar o título de eleitor.

Pessoa Jurídica

  • CNPJ
  • CPF do responsável pelo CNPJ
  • Data de nascimento
  • Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentadas nos dois últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos

Feito o registro dessas informações, será validado e o sistema mostrará o seu código de acesso. O código de acesso gerado é válido por dois anos e, após esse período, ele será revogado automaticamente, no entanto, à qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido.

Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso. Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem:

"Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?"

Sendo assim, é necessário confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.

Não se esqueça de arquivar esse número para quando necessitar de algum serviço da Receita Federal. Se o procedimento de abertura da empresa foi feito por um contador, entre em contato com ele e peça esses dados antes de gerar um novo código. Através deste código podem ser utilizados serviços como:

  • Consultas de débitos;
  • Opções de parcelamento;
  • Declarações anuais;
  • Cálculos de impostos, dentre outros.

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Por Samara Arruda

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