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Sistema Tributário do Simples Nacional: O que é e quais empresas se enquadram

Sistema Tributário do Simples Nacional: O que é e quais empresas se enquadram

29/04/2019 às 10h05 Atualizada em 29/04/2019 às 13h05
Por: Ricardo
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Para quem deseja abrir um negócio, saiba que os tributos são obrigatórios no país para empresas. O Simples Nacional é um sistema de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele fornece, na mesma guia de arrecadação, oito dos impostos federais, estaduais e municipais, reduzindo a carga tributária do pequeno empresário.

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Impostos que constam no Simples Nacional

Este regime abrange os seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (INSS);
  • Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS).

Quais são as vantagens?

Para quem está abrindo uma empresa, é comum a escolha desse modelo de tributação. A possibilidade de unificar o recolhimento de impostos e contabilizar pendências financeiras de forma mais fácil, é o fator que mais chama atenção nesse regime, chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O CNPJ será o único identificador da inscrição da empresa, registrado na base nacional. Ou seja, não será mais necessário cadastrá-la em diferentes instâncias (federal, estadual e municipal).

Pequenas empresas devem sempre evitar os custos extras, para não impactar o faturamento do final do mês. Por meio deste regime, é possível que os empreendedores consigam organizar o recolhimento de tributos sem os serviços de um contador.

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E por falar em custos extras, você conhece a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento? Nesse modelo de tributação ela deixa de existir. Isso gera uma redução nos custos trabalhistas.

As demais empresas que não se enquadram nos critérios,  devem fazer o recolhimento de diversas guias.

Além disso, como os CNPJs das empresas optantes pelo Simples ficam registrados em uma base nacional, não é necessário ter outros cadastros (municipal, estadual e federal).

Requisitos para aderir à este regime

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, o teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema são:

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  • Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
  • Microempresa: até R$ 900 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.

Atividades exigidas

Ainda assim, não significa que toda empresa com esses limites de faturamento possam optar pelo sistema de tributação. Para isso acontecer é preciso que as atividades exercidas pela empresa estejam na lista de atividades permitidas. Veja quais são elas:

  1. Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, micro e pequenas empresas;
  2. Serviços médicos: medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, etc;
  3. Representação comercial e outros serviços relacionados à intermediação de negócios e serviços de terceiros.

Como cadastrar minha empresa no Simples Nacional?

Depois de confirmar que a sua atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional ainda será necessário verificar muitos fatores. Mas vamos ao que interessa. Para dar iniciar o processo, você deve criar um código de acesso no portal deles:

  • Acesse o Simples Nacional;
  • Clique no botão “Simples Serviços”;
  • Vá até o final da página e clique no link “Clique aqui”, na opção “Usando Código de Acesso”;
  • Coloque o número do CNPJ da empresa e o número do CPF do proprietário. Em seguida clique no botão “validar”;
  • Se você declarou Imposto de Renda nos últimos anos, digite o número da declaração, do contrário digite o número do seu título de eleitor;
  • Por último, clique em continuar. Seu código será gerado automaticamente.

Conteúdo original por Foregon.com. A Foregon não se responsabiliza pela atualização das informações neste conteúdo, sendo a atualização de responsabilidade da editoria do Jornal Contábil

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