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Sociedade Anônima: entenda mais sobre as regras para abrir sua empresa

Sociedade Anônima: entenda mais sobre as regras para abrir sua empresa

01/03/2021 às 16h59 Atualizada em 01/03/2021 às 19h59
Por: Samara Arruda
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A Sociedade Anônima (S.A) é um tipo de empresa constituída com fins lucrativos. Sua regulamentação é feita através da Lei 6404/76, que destaca a divisão do capital em ações, que por sua vez se dividem entre os acionistas.

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Mas você sabe como essas empresas funcionam? Para que você conheça melhor a Sociedade Anônima, elaboramos este artigo com as principais informações sobre essa modalidade de negócio e a sua respectiva legislação. Acompanhe! 

Características

Podemos destacar que as sociedades anônimas se distinguem dos demais tipos de empresas, pela forma como o capital é distribuído, além da responsabilização dos acionistas.

De acordo com a Lei 6404/76, na Sociedade Anônima existem dois ou mais acionistas. Vale ressaltar que o patrimônio pessoal dos acionistas estão protegidos.

 O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional. Desta forma, o capital é dividido de duas formas: o capital fechado que pertence somente aos acionistas e o capital aberto, que permite investidores externos.

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Desta forma, a empresa constituída como Sociedade Anônima pode ser criada diretamente com capital aberto ou através da migração para capital fechado, o que é realizado por meio da permissão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

A sociedade anônima é designada por denominação acompanhada pelas expressões "companhia" ou "sociedade anônima".

Estatuto 

O estatuto da companhia com ações preferenciais declarará as vantagens ou preferências atribuídas a cada classe dessas ações e as restrições a que ficarão sujeitas, e poderá prever o resgate ou a amortização.

A normativa determina ainda que a conversão de ações de uma classe em ações de outra e em ações ordinárias, e destas em preferenciais, fixando as respectivas condições. 

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Gestão contábil

É obrigatória a publicação anual das informações contábeis relativas ao Balanço Patrimonial;  Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração dos Valores Adicionais (DVA); Demonstração dos Fluxos de Caixas (DFC); além da Demonstração das Mutações de Patrimônio Líquido (DMPL) e das Notas Explicativas.

Além disso, também é necessário que haja auditoria para verificar todas as informações apresentadas e, desta maneira, garantir a transparência na gestão das informações contábeis. 

Órgãos de uma S.A

Para evitar favorecimento de um ou mais acionistas, a lei estabelece ainda que a Sociedade Anônima tenha órgãos específicos. Veja quais são eles: 

  • assembleia geral;
  • diretoria;
  • conselho de administração;
  • conselho fiscal.

Abertura de Sociedade Anônima 

Seguindo as determinações estabelecidas para a Sociedade Anônima, veja os procedimentos para abrir esta modalidade de empresa:

Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

     I – subscrição, pelo menos por 2 duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

     II – realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

     III – depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

Para estruturar sua Sociedade Anônima, conte ainda com a ajuda de um contador que possui experiência e pode auxiliar nos próximos passos para a abertura da Sociedade Anônima. Isso porque existem questões tributárias, que podem parecer complexas.

Dentre elas está a verificação da viabilidade do seu negócio na Junta Comercial, as solicitação de autorizações que são necessárias para a abertura do empreendimento, assim como as licenças e alvarás aos órgãos fiscalizadores que são obrigatórias. Também ressaltamos a abertura do CNPJ que deve ser feita junto à Receita Federal. 

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Por Samara Arruda

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